O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma medida cautelar preparatória de ação civil pública em desfavor da empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida pelo nome fantasia Telexfree. Segundo os Promotores Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi e Marco Aurélio Ribeiro, a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira.
De acordo com as investigações, a Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, o qual, por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método adotado, para se cadastrar, os pretensos divulgadores precisam investir para garantir a adesão. Cada novo membro compra um ‘pacote’ que remunera os membros que estão acima na cadeia.
“O que difere o marketing multinível das pirâmides financeiras é que no primeiro, o foco é a venda de produtos; enquanto que no outro, o foco é o recrutamento de pessoas para investirem mais. No marketing multinível real, remunera-se apenas as vendas realizadas pelo recrutado e nunca o puro e simples recrutamento”, explicam os Promotores.
Ainda de acordo com a ação, nas pirâmides financeiras, a venda do produto ou serviço é apenas uma forma de mascarar o golpe. No caso da Telexfree, que não está cadastrada na Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), a empresa atua com prestação ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). Para se tornar um divulgador, o novo membro compra determinado pacote de contas, de acordo com o plano que aderir, mas independente de ele vender ou não esse serviço, ele ganhará dinheiro se conseguir recrutar outras pessoas para fazer novos investimentos, e se postar anúncios em sites previamente estabelecidos pela Telexfree.
Divulgadores são obrigados a comprar contas no atacado
Nesse contexto, para se tornar um divulgador, é necessário comprar um pacote de contas VoIP no atacado. Mas quando vai vender, basta apenas fazer o cadastro do cliente no site e este realizar o download do software. Dessa forma, não é necessário possuir estoque para entrega imediata do serviço ao consumidor final.
Para o Ministério Público, a explicação lógica de se exigir que os divulgadores adquiram kits de contas Telexfree é, na verdade, mascarar o pagamento pelas novas adesões ao esquema.
Outra estratégia usada para mascarar a pirâmide é incentivar a divulgação, principalmente pela internet. Nos sites de empresas de vendas diretas, o foco é o produto, já na página da Telexfree na internet, o destaque é para a seguinte mensagem: “Ganhe dinheiro postando”, com a clara intenção de recrutar novos investidores.
Para o MP/AC, como se não bastasse a incoerência em se adotar o marketing multinível sem se preocupar com a venda dos produtos, as postagens dos anúncios não têm propósito algum, já eles [os anúncios] são os que a própria empresa disponibiliza, e os sites nos quais as postagens poderão ser feitas são somente os listados na própria página da Telexfree.
O fato de que o contrato da Telexfree permita a recompra pela empresa das contas que não forem vendidas também comprova de forma contundente a fraude. Ocorre que a conta VoIP nada mais é do que um serviço de comunicação sobre IP disponibilizado com um software baixado do site da empresa. Assim, a Ympactus não precisa recomprar as contas para revendê-las a consumidores; basta apenas disponibilizar o software para ser baixado, sem pagar nada aos divulgadores.
O despropósito
O divulgador que possui a maior rede da Telexfree no Acre revelou ao MP/AC que, no Estado, deve haver cerca de 70 mil pessoas cadastradas. Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter aderido ao menor plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem vendidas no Acre. Segundo o IBGE, em 2012, o Acre possuía 758,78 mil habitantes.
Por outro lado, levando-se em consideração que muitos divulgadores aderiram ao plano com maior número de contas, a conclusão é que existem no Estado mais contas para serem vendidas do que habitantes. Portanto, faltarão consumidores para adquirir o produto em questão e pessoas interessadas em entrar no negócio, o que vai levar a quebra da cadeia, que sobrevive de novos investidores. Por isso, a prática não é sustentável no longo prazo, o que seria mais uma evidência de que se trata de uma pirâmide financeira.
Na pirâmide financeira, o divulgador faz um pagamento para se associar ao sistema e tem a promessa de recompensa vinda do recrutamento de outras pessoas que, por sua vez, deverão recrutar outras. No final, o dinheiro percorre a pirâmide, e apenas os indivíduos que estão na ponta do negócio, o idealizador e alguns investidores ganham. As pessoas que estão na base do esquema assinam o plano, mas não terão como recrutar seguidores.
A decisão
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Em sua decisão, a magistrada considera que “os fundamentos exarados na presente decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com ‘pirâmide financeira’, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Portanto, há urgência em paralisar-se o crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas”.
A Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento.
Ficam proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão vedados também os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, entre outras. O descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.”
Além disso, a empresa deverá disponibilizar na página www.telexfree.com, no prazo de dois dias, um “pop-up”, informando sobre a decisão judicial. A Ympactus terá ainda que modificar seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
“(…) o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma demarketing multinível, mas em verdade com fortes características de ‘pirâmide financeira’”, ressalta a juíza.
A magistrada determinou ainda, a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges; e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por YmpactusComercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.
Também foi determinado à empresa a apresentação em juízo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).