Em reunião com produtores do NE, Renan assegura prioridade para MP da Seca

O presidente do Senado, Renan Calheiros, garantiu nesta terça-feira (9) a agricultores do Nordeste que dará prioridade para a votação na Casa da Medida Provisória (MP) 610/13, que estabeleceu ações emergenciais para socorrer municípios atingidos pela seca.

Na segunda, 8, o relator na comissão mista que analisa a Medida Provisória, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou seu parecer. Ele estendeu benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

– Criou-se uma grande expectativa nos nossos estados. Essa medida em muito nos atenderá para que possamos sair de uma vez por todas desse endividamento, que é um endividamento crônico – afirmou o diretor da Cooperativa Agropecuária Mista da Região de Irecê (BA), Everaldo Dourado.

O relatório de Eunício Oliveira deverá ser votado nesta terça-feira pela comissão mista. A expectativa dos produtores rurais é de que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre a MP na quarta (10) a tempo de ser examinada pelo Senado ainda na quinta-feira (11).

Condições

O relator prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.

Nos demais locais do Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos. Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.

Ainda conforme o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano.

Pela MP original, somente as dívidas do Pronaf de até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos demais municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são de 75% no Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene.

Fonte: Assessoria/Senado

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