O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, apresentam hoje (11) recurso à Justiça Federal no Ceará contrária ao Programa Mais Médicos. A decisão liminar, concedida ontem (10), desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de fornecer registro provisório aos médicos formados no exterior que vão atuar no Programa Mais Médicos.
O recurso será apresentado no Tribunal Regional Federal da 5° Região. A liminar é a primeira decisão do Judiciário contrária ao programa. Na decisão, a juíza Débora Aguiar da Silva Santos registra que o Cremec não é obrigado a conceder o registro provisório sem a comprovação da revalidação do diploma expedido por universidades estrangeiras e sem a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa para quem não é brasileiro.
A dispensa aos brasileiros e estrangeiros formados no exterior de fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), tal como prevê o programa, é um dos principais motivos de reclamação das entidades médicas.
O Mais Médicos tem sido alvo de diversas ações judiciais e o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU) obtiveram decisões favoráveis. A AGU já derrubou ações em Pernambuco, no Rio Grande do Sul, Distrito Federal e em Santa Catarina, rebatendo as alegações dos sindicatos de médicos locais, conselhos regionais de medicina e entidades de classe nacionais que pretendiam suspender o programa.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, declarou em algumas ocasiões que o governo tem segurança jurídica sobre a determinação para que os conselhos regionais de Medicina concedam o registro provisório aos médicos, pois a medida provisória que cria o Mais Médicos tem força de lei. O texto aguarda análise na Câmara dos deputados.