TJ nega liberdade a acusado de sequestro encontrado em São Paulo

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido de habeas corpus de Leandro Silva de Andrade, preso na cidade de São Paulo no dia 08 de agosto de 2013, durante uma blitz. O acusado estava foragido após ser apontado como coautor no sequestro de um empresário, Antonio Adelino da Silva, dono de um mercadinho no município de Messias.

O suposto crime se configura como prática de extorsão mediante sequestro e, de acordo com a denúncia, Leandro teria agido com outros três acusados e fora responsável pela indicação da vítima para o sequestro, que foi concretizado em uma fazenda da região, denominada Barra Nova. Na ocasião, os comparsas de Leandro de Andrade teriam utilizado um veículo modelo Fiat Uno e levado uma ranger prata do dono do mercadinho.

Em defesa, o acusado alegou que não estava foragido, tendo saído do Estado somente por ter conseguido um emprego de motorista, no qual realizava viagens para São Paulo. E que, numas das ocasiões, acabou constituindo família e residência fixa, o que teria permitido a ele uma certa melhoria de vida, o que não caracterizaria evasão do distrito de culpa. Assim, argumentou que o mesmo deveria responder o processo em liberdade, já que tem emprego e residência. Do contrário, seria violação do princípio de presunção da inocência.

Não encontrando a presença de requisitos que autorizassem a liberdade do acusado, o desembargador Otávio Praxedes conclui: “Não é possível, ao menos em sede de liminar, máxime em tempos de banalização da violência e extrema preocupação com segurança pública, a concessão da ordem quando não se verifica, de plano, a ilegalidade apontada”.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801708-86.2013.8.02.0900

Fonte: TJAL

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