O desembargador Otávio Leão Praxedes decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Lucas Alves da Silva, negando concessão de liminar requisitada no habeas corpus impetrado. Pesa contra Lucas Silva a acusação de porte ilegal de arma de fogo, crime que já lhe rendeu uma condenação, com trânsito em julgado, no ano de 2011.
A defensora argumentou que a decretação de custódia carece de fundamentação, e pediu a liberação do réu. Outra possibilidade almejada pela defesa foi a substituição da custódia preventiva pela aplicação de uma medida cautelar diferente. O acusado encontra-se preso desde dois de julho de 2013, por força de decisão que converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante.
Diante da reincidência do réu e de sua suposta periculosidade, o desembargador considerou que a prisão foi devidamente fundamentada, não sendo possível a liberação do réu por meio de liminar, nesta ocasião. “Entendo que resta demonstrada a necessidade de acautelamento do paciente, como forma de garantir a ordem pública, por meio de elementos concretos dispostos na decisão que manteve a segregação”. O julgamento de mérito do habeas corpus ocorrerá posteriormente.
Matéria referente ao habeas corpus n.º 0801644-76.2013.8.02.0900