MPT ajuíza ação contra supermercado por irregularidades trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra um supermercado de Maceió. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) encontrou diversas irregularidades, que infringem as leis trabalhistas. A ação foi ajuizada depois que a empresa não mostrou interesse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta.

O inquérito civil foi instaurado após uma denúncia feita ao MPT informando que a empresa exigia de seus funcionários jornada de trabalho acima das oito horas estabelecidas por lei, sem o pagamento das horas extras correspondentes, além de violar as normas de segurança e medicina no trabalho. Três fiscalizações foram realizadas pela SRTE/AL onde foram confirmadas todas as irregularidades presentes na denúncia e muitas outras infrações.

De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que ajuizou a ação, foram descumpridos diversos dispositivos da legislação do Trabalho, conforme apurado nas três fiscalizações realizadas pela SRTE, nos anos de 2011 e 2012, resultando em quatro termos de interdição e 47 autos de infração.

Durante as inspeções, foi constatado que vários trabalhadores tinham sua jornada de trabalho prolongada por mais de duas horas extras diárias, com funcionários trabalhando por mais de dez horas. O estabelecimento também não concedia intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho, estando alguns empregados trabalhando por sete ou oito horas seguidas.

Um banco de horas foi estabelecido pela empresa, para compensação de jornada, mas esse sistema foi instituído sem que a empresa adotasse qualquer mecanismo de controle e fiscalização, que permitisse o acompanhamento pelo trabalhador ou pelo sindicato profissional.

Mais irregularidades foram encontradas, como o não fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), rescisões de contratos em desobediência à forma e aos prazos estabelecidos em lei, a não realização dos exames médicos exigidos pela CLT, dentre outras. Também foi constatado que o estabelecimento altera, unilateralmente, condições e cláusulas do contrato individual de trabalho, ocasionando prejuízos aos empregados.

Além dessas irregularidades, a empresa descumpriu ordem judicial de interdição feita pela SRTE/AL em uma máquina que era utilizada sem a proteção necessária, colocando em risco a integridade física dos seus empregados.

Diante de todas as irregularidades encontradas durante a fiscalização, o MPT pede a condenação do supermercado, obrigando-o a não exigir de seus funcionários a prorrogação de mais de duas horas extras de trabalho, a conceder no mínimo uma hora de intervalo para o repouso ou alimentação de seus funcionários durante a jornada de trabalho. A ação requer a instituição do banco de horas, somente se autorizada por norma coletiva, com a adoção de mecanismos de controle de jornada das horas trabalhadas e não trabalhadas que serão futuramente compensadas, a fim de viabilizar o acompanhamento mensal de forma transparente pelo empregado, sindicato profissional e SRTE/AL.

O MPT ainda requer que o estabelecimento forneça e exija a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual adequados, realize os exames médicos ocupacionais, adote medidas para diminuir os riscos de acidentes no ambiente de trabalho e não altere condições ou cláusulas do contrato dos trabalhadores. Além de mais pedidos referentes às outras irregularidades encontradas no ambiente de trabalho, durante a fiscalização realizada pelos auditores do Trabalho.

Com o pedido de antecipação de tutela, o MPT requer que a empresa cumpra essas obrigações antes do julgamento da ação, e em caso de descumprimento, pague uma multa de 200 mil reais por cada item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelos danos morais coletivos, o MPT ainda pede a condenação da empresa em R$ 3 milhões.

Fonte: MPT

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