Nos primeiros oito meses deste ano o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma redução de 949 requerimentos de auxílio-doença em Alagoas, em relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a agosto de 2012 foram requeridos 38.362 benefícios. Este ano, foram 37.413. Desse total de solicitações foram concedidos, ou seja, reconhecido o direito, de 18.692 segurados, em 2012 e 18.026, em 2013. Esse número inclui também as concessões por acidente de trabalho, que este ano já são 2.323.
O auxílio-doença é um benefício temporário, pago ao segurado enquanto dura a incapacidade para o desempenho de suas atividades laborais. É concedido ao segurado empregado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.
Para ter direito ao benefício é necessário que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS. Também é exigido, no mínimo, 12 meses de contribuição.
Não é exigida essa carência de 12 meses quando a incapacidade for causada por acidente ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras. O segurado especial (produtor rural e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar) não é obrigado a ter essa contribuição. Esses trabalhadores precisam apenas comprovar a atividade pelo mesmo período.
O auxílio-doença pode ser solicitado pelo telefone 135, onde é agendado no ato a perícia médica. A ligação é gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular. Também é possível fazer o requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado e clicar em requerimento de auxílio doença, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Ao conceder o auxílio-doença, o médico perito determina a sua duração, mas se nos 15 dias anteriores ao fim do prazo, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação e marcar uma nova perícia médica, através da Central 135 ou pela internet.
O segurado deve ficar atento ao prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, pois na data limite do benefício o mesmo é encerrado e o pagamento é suspenso. Assim, se perder o prazo, não pode solicitar a prorrogação, terá que fazer um novo requerimento e somente vai receber o pagamento após a confirmação da manutenção da incapacidade pela perícia médica.
Perícia
A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.
O segurado que está internado ou com dificuldade de locomoção pode solicitar ao INSS a perícia médica em casa ou no hospital. Nesses casos, basta um familiar ir a agência do INSS, antes do dia marcado para a perícia médica, e levar um documento do médico ou do hospital atestando a internação ou dificuldade de locomoção. Também é necessário levar carteira de trabalho do segurado.
Mais informações:
82 3216 4116