Em resposta ao habeas corpus nº 0801083-52.2013.8.02.0900, impetrado pelos advogados João Luiz Batista da Silva e Ronald Wanderley Aranda de Melo, que atuam na defesa do acusado José Roberto Medeiros Vasconcelos, o procurador de Justiça Antônio Arecippo, titular da 2º Procuradoria de Justiça Criminal, emitiu parecer pela manutenção da prisão do homem que responde pela acusação de assassinar a estudante do Ifal Roberta Costa Dias, em abril do ano passado. O posicionamento, em 2ª instância, do Ministério Público Estadual de Alagoas, aconteceu em resposta ao pedido de vistas feito ao MPE/AL pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do caso.
Em seu parecer, o procurador de Justiça Antônio Arecippo relembrou, em detalhes, as investigações promovidas pela Polícia Civil e afirmou que a manutenção do acusado na prisão vai ajudar no andamento da conclusão do inquérito que, por enquanto, ainda está em posse da Delegacia Especial de Investigações e Capturas (Deic). “Analisando a decisão das folhas 123/130, nas quais se prorrogou a prisão temporária do ora paciente, a pedido do delegado responsável pelo caso, com apoio do Ministério Público de 1º grau, pudemos vislumbrar que a mesma se deu como forma de dar prosseguimento às investigações, uma vez de acordo com os depoimentos testemunhais, ficou demonstrada sua participação direta no crime. Desta forma, resta justificada a prorrogação da prisão temporária, haja vista que a manutenção dela aconteceu em razão de fortes indícios do envolvimento do acusado. Inclusive, na decisão, fora deferido o pedido de busca e apreensão cautelar, na localidade conhecida como “Terreno do Capitão Leon”, no município de Penedo, onde supostamente o corpo da vítima se encontra”, detalhou ele.
“Outrossim, é importante salientarmos que o crime em comento teve grande repercussão na mídia local, causando revolta à população, não só de Penedo, como de todo o Estado de Alagoas, em razão da vítima estar grávida e sua sogra, a suposta mandante do crime, não desejar que a mesma prosseguisse com a gestação. Diante de tal fato, segundo a documentação acostada, a mesma, cruelmente, teria encomendado a morte de sua nora, mediante pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), estando o seu corpo desaparecido até a presente data. Por tais considerações, esta Procuradoria de Justiça Criminal se manifesta no sentido de, conhecendo o presente habeas corpus, que se negue a ordem impetrada”, completou o procurador de Justiça em seu parecer.
“Constatada a existência de indícios suficientes da participação do acusado no crime que lhe fora atribuído, inclusive, tendo, essas provas, sido conseguidas depois da sua custódia, a permanência dele, detido, significa dizer que o inquérito poderá ser finalizado sem quaisquer interferências, pelo menos, por parte do José Roberto. Mantive o mesmo posicionamento adotado pelo Ministério Público em 1ª instância porque é preciso que entendamos, de forma definitiva, que o habeas corpus é um remédio jurídico-processual que possui cognição sumária e rito célere, ou seja, ele é um instrumento que deve ser utilizado para dar liberdade a um acusado que não tem qualquer prova produzida contra si, o que, na situação em análise, não se configura. O exame da tese de negativa de autoria importa, invariavelmente, em apreciação de provas dos autos e, tais indícios já foram apontados pela polícia”, explicou Antônio Arecippo.
A prisão
Em 1° grau, a prisão de José Roberto Medeiros Vasconcelos foi determinada, em dia 8 de agosto último, pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Penedo. A decretação da prisão contou com o parecer favorável do promotor de Justiça Sitael Jones Mendes.
Após findado o prazo da prisão temporária de 30 dias, ela foi prorrogada por igual período pelo mesmo magistrado. Entretanto, a defesa do réu ingressou com um habeas corpus, alegando “ausência de fundamentação, uma vez que não ficou comprovada a participação do mesmo no crime”. Por conta disso, o HC foi impetrado junto ao Tribunal de Justiça que, após sorteio, enviou o pedido para julgamento do desembargador Otávio Praxedes.
Além de José Roberto Medeiros Vasconcelos, outras pessoas também são acusadas de envolvimento no mesmo assassinato e, por este motivo, igualmente tiveram as prisões temporárias decretadas. Dentre elas, Mary Jane Araújo dos Santos, sogra da vítima, que se entregou à polícia no dia 19 do mês passado, porém, negou envolvimento na morte.
A Lei nº 7.960/89, em seu artigo nº 1º, diz que cabe prisão temporária nos casos em que a detenção do acusado é “imprescindível para as investigações do inquérito policial”, e, ainda, “quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes”.
O caso
A estudante Roberta Costa Dias, 18 anos, desapareceu no dia 11 de abril de 2012, após sair de casa para uma consulta de pré-natal numa clínica médica no município de Penedo. Segundo investigações da Polícia Civil, a estudante fora assassinada a pedido de Mary Jane Araújo dos Santos, após se negar a abortar a criança. A sogra teria contratado o policial civil Carlos Bráulio Lopes Idalino, o “Cobal”, por R$ 30 mil para praticar o homicídio. Uma testemunha ocular do sequestro, Sérgio Bento, acabou sendo morta pelos cusados de matar a jovem, cujo corpo ainda não foi encontrado.
No dia 6 de setembro deste ano, a Polícia Civil realizou uma operação que resultou na prisão de 11 pessoas e apreensão de uma adolescente, acusadas de tráfico de drogas e homicídios, inclusive no chamado ‘caso Roberta Dias’. A operação, que se concentrou na cidade de Penedo, foi realizada pela Deic e pela Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2. Todos os presos tiveram as prisões temporárias decretadas pela 17ª Vara Criminal por tráfico de drogas, e pelo juiz Antônio Barros, da Comarca de Penedo, por crimes de homicídio.
Roberta Dias, ainda conforme as investigações, teria sido sequestrada e morta no mesmo dia em que sumiu. De acordo com a polícia, além de Idalino, outros policiais civis também participaram do crime: Gledson Oliveira da Silva e Carlos Welber Freire Cardoso. Ainda faziam parte do grupo os criminos Janiel Moreira, conhecido como “Dido Som”, 38 anos; José Roberto Medeiros Vasconcelos, 47. O bando também seria responsável pelo assassinato do jovem Daniel Araújo Santos.