Combater o abuso sexual infanto-juvenil. Esse é o principal objetivo de uma campanha que está sendo organizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas e que ganhou a parceria, nesta terça-feira (01), da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL). Um convênio para formalizar a aliança entre o órgão ministerial e a entidade será assinado no próximo dia 18, durante a solenidade do Prêmio Master Imobiliário, no Centro de Convenções de Maceió. A campanha publicitária começará a ser veiculada em meados deste mês de outubro, não, por acaso, o mês das crianças. Explorar sexualmente crianças e adolescentes é crime previsto em diferentes legislações federais e pode culminar com a pena de até 30 anos de prisão para o agressor.
O encontro entre o MPE/AL e a Ademi/AL aconteceu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no bairro do Poço, e reuniu as presenças do chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas, Sérgio Jucá, da promotora de Justiça Dalva Tenório, do presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas, Guilherme Mélro, do empresário Ronald Vasco, dono da V2 Construções e de Diogo Rebêlo, superintendente da entidade. Na pauta da reunião, ocorrida nesta terça-feira (01), as ações que serão desenvolvidas durante a campanha de combate ao abuso sexual infanto-juvenil, que está sendo coordenada pela 59ª Promotora Criminal da capital. e que contará com o apoio financeiro da referida Associação.
Para o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, foi com grata satisfação que o MPE/AL recebeu o entusiasmo da Ademi/AL em se engajar na campanha. "Estamos estabelecendo uma grande parceira, sem dúvida alguma. A causa é nobre e precisamos unir forças para proteger as crianças e os adolescentes do nosso Estado. Será uma alegria ter a Ademi/AL como nossa aliada", disse ele.
Para o presidente da entidade, Guilherme Mélro, a Ademi/AL, tão logo recebeu o convite para fazer parte da campanha, resolveu aderir à causa. "A responsabilidade social é um dos maiores focos da nossa associação. Já fizemos diversas ações em nossos canteiros de obras, assim como também tivemos a oportunidade de ajudar a algumas instituições que trabalham com adolescentes especiais e em situação de risco. Então, não teria como não nos envolvermos com uma atividade que vai tentar dar mais proteção à infância e à adolescência. Também estamos felizes em participar desse projeto", afirmou.
A campanha
A campanha será constituída de peças para televisão, rádio, bunners, cartazes e panfletos. "Faremos atividades em algumas escolas, em bairros mais vulneráveis e em obras espalhadas pela cidade. Nossa intenção é atingir, especialmente, as classes menos favorecidas, onde, infelizmente, a desestruturação das famílias e a falta de educação levam parentes e vizinhos a abusarem de filhas, enteadas, amigas. Nosso maior objetivo é minimizar o alto índice de casos envolvendo essas vítimas, que, na maioria das vezes, têm entre 5 e 12 anos", explicou a promotora Dalva Tenório, idealizadora do projeto.
A campanha, que está com suas peças em processo de confecção, deverá ser lançada em meados deste mês e, para a assinatura formal do convênio, que vai estabelecer a parceria entre o MPE/AL e a Ademi/AL, Sérgio Jucá e Dalva Tenório foram convidados para participar do Prêmio Master Imobiliário, cuja solenidade está marcada para ocorrer no próximo dia 18. Será nessa ocasião que a parceria será efetivada.
O crime
São diversas as legislações que tipificam como crime a exploração sexual contra crianças e adolescentes. A prática delitiva encontra respaldo na Constituição Federal, no Código Penal, no Código Processo Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos e na Lei nº 11.829/2008 – que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 5037.
O Código Penal, em artigo 217-A, especifica: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos implica em pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Mas, o tempo do acusado permanecer atrás das grades pode ser bem maior, a depender dos agravantes. Por exemplo, se o ilícito tiver como vítima alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, a sanção sobe para até 20 anos de prisão, mesmo tempo previsto para o caso da pessoa agredida sofrer algum tipo de lesão corporal de natureza grave.
Já se a conduta resultar em morte, a pena passa a ser de reclusão entre 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
“Infelizmente a cada dia que passa o número de casos de abuso contra crianças e adolescentes só aumenta. Na 59ª Promotoria de Justiça, por exemplo, recebemos os mais estarrecedores relatos de vítimas que, não nos restam quaisquer dúvidas, vão carregar uma sequela durante toda a vida. Já oferecemos mais de 100 denúncias entre junho e setembro deste ano e ainda existem outras dezenas de inquéritos para analisarmos. Precisamos nos mobilizar e fazer um alerta a respeito desse tipo de crime. Vamos aos bairros, às escolas, aos hospitais, aos canteiros de obra, às ruas. Temos que convencer a população e, especialmente às vítimas, a denunciarem os agressores e também chamar a atenção dos transgressores da lei para o tempo em que podem ficar presos”, declarou Dalva Tenório.