Pagamento da contribuição previdenciária vence nesta terça-feira

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos pode ser realizado até esta terça-feira (15). Após essa data há a incidência de juros e multa, que podem ser calculados pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br. Clica em Agência Eletrônica e depois em cálculo de carnês.

Quem recolhe sobre o salário mínimo, paga R$135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à parcela do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Os empregados domésticos que recolhem acima do mínimo devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos com recolhimento mensal, o código é 1600. Para o recolhimento trimestral, é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código é 1007; no trimestral, 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 e para pagamento trimestral, 1457.

Para os que optaram pelo Plano Simplificado que tem a alíquota de 11% os códigos são: 1163, para contribuinte individual, recolhimento mensal; 1180, contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal e 1490, para a contribuição facultativa trimestral. Para a dona de casa que paga 5%, o código de pagamento é 1929.

O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante aposentadorias (por tempo de contribuição, por idade e por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os que contribuem com 11% ou 5% do salário mínimo têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para começar a contribuir para o INSS é necessário fazer a inscrição, que pode ser feita pelo telefone 135, pela internet (www.previdencia.gov.br) ou nas agências do INSS. Para quem já trabalhou com carteira assinada pode efetuar o pagamento da GPS com o número do PIS. Mais informações pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h.

Fonte: Assessoria INSS

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