Ex-prefeito de Novo Lino é condenado por fraude descoberta na operação Guabiru

O ex-prefeito Vasco Rufino da Silva e três outros ex-integrantes da prefeitura de Novo Lino foram condenados pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa descobertos durante a chamada operação Guabiru. Além de perder os direitos políticos por oito anos e a função pública que eventualmente esteja ocupando, Vasco Rufino da Silva está proibido de contratar com o poder público durante cinco anos, terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 127,3 mil, juntamente com os demais condenados, e pagar multa civil individual de R$ 50 mil.

Além do ex-prefeito, o ex-tesoureiro, Severino Rufino da Silva; o ex-secretário de Finanças, José Arthur da Silva, e o então chefe de contabilidade, Lúcio Amorim, foram responsabilizados pelo desvio de verba pública destinada à merenda escolar entre 2002 e 2003. Os três outros integrantes da administração do município também foram condenados às mesmas penas de Vasco Rufino da Silva, com variação apenas em relação às multas individuais: R$ 25 mil a serem pagos pelo ex-tesoureiro; R$ 10 mil, pelo ex-secretário de finanças e R$ 10 mil, pelo ex-chefe de contabilidade.

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), com base em investigação que teve origem em denúncias feitas por vereadores do município quanto à baixa qualidade da merenda escolar oferecida às crianças de Novo Lino. Ao analisar a documentação da prefeitura, o MP descobriu um esquema de utilização de notas fiscais frias e de empresas “de fachada” para fraudar – e até mesmo dispensar ilegalmente – licitações para aquisição de merenda escolar com verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Ministério da Educação (MEC).

Por se tratar de recurso federal, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal, ocasião na qual o MPF ingressou no processo dando prosseguimento à ação contra os acusados, com base na Lei 8.429/92. Segundo apontou o MPF na ação – e que foi confirmado pela Justiça – todo o esquema era comandando por Vasco Rufino da Silva, o então ordenador das despesas de Novo Lino, que assinava juntamente com seu filho – e então tesoureiro – Severino Rufino da Silva os cheques de pagamento às empresas fantasmas.

Cabia ao então secretário de finanças, José Arthur da Silva, sacar o dinheiro em espécie, pois os cheques não eram nominais, e realizar o pagamento às empresas “fantasmas”. Ele também assinava as notas de empenho para os referidos pagamentos. Já Lúcio Amorim, o então chefe de contabilidade, era o responsável pela “montagem” das licitações fraudulentas, colhendo as assinaturas dos demais.

A sentença foi proferida pelo Juiz Sérgio Abreu Brito, da 7ª Vara Federal de União dos Palmares, em 9 de setembro.

Fonte: MPF/AL

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