Um desvio de mais de R$ 25 milhões dos cofres públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) motivou a 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Estadual – a ingressar, nesta quinta-feira (31), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra servidores públicos envolvidos na contratação da empresa FDL – Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação Ltda, em 2006. O negócio teria facilitado o desvio dos recursos advindos da taxa de alienação fiduciária, que garante o direito à propriedade de veículos automotores. O Ministério Público de Contas (MP de Contas) descobriu o esquema fraudulento em agosto deste ano.
São alvos do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) o ex-diretor-geral do Detran/AL, José Eugênio de Barros, e os membros da então Comissão Permanente de Licitação, Marcos Antônio Casado Lima, Ana Paula Sarmento Martins e Luís Augusto Santos de Mello, que responde hoje pela Direção Geral da autarquia. Na ação, o MPE/AL também responsabiliza o ex-presidente da Companhia Alagoana de Parceria Público-Privada (Comap), Jéferson Germano Regueira Teixeira; o notário e registrador do 1º Ofício de Registro Federal do Distrito Federal, Luís Gustavo Leão Ribeiro; os sócios-proprietários da FDL, José Ferreira Gonçalves Neto e Abdon Henrique de Araújo; além da própria empresa e do cartório em destaque, pelo ato de improbidade.
Parecer do MP de Contas
No parecer do MP de Contas, constam uma série de irregularidades na licitação e no contrato celebrado entre o Detran/AL e a empresa FDL. A empresa foi beneficiada com a concessão pública para serviço de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos, com prazo de 10 anos, firmado em 2006 e com término previsto para 2016.
Entre as ilegalidades indicadas pelo MP de Contas, estão a ausência de previsão legal para concessão do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos automotores, ausência de estudo de viabilidade econômica da concessão e do orçamento detalhado para definição do preço do serviço, ausência de publicação dos motivos da concessão pública, nulidade do edital da licitação por ausência do projeto básico e do orçamento estimativo do serviço e desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor do erário Estadual.
De acordo com o parecer do MP de Contas, a forma como o Detran/AL conduziu o processo licitatório também feriu os princípios da unicidade e da modicidade da tarifa, violação do caráter competitivo da licitação e prática de fraude pela empresa FDL
Conselheiros impedidos de participar de julgamento
O promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, chama a atenção para a impossibilidade dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva e Otávio Lessa de Geraldo Santos, participarem do julgamento do caso, pelo órgão do qual fazem parte, devido a questões de impedimento processual.
O presidente do TCE/AL, Cícero Amélio, possui parentes que atuaram em processos judiciais nos quais a FDL figurou como parte interessada, enquanto o conselheiro Otávio Lessa estaria impedido em razão do período de licitação e realização do contrato da empresa.
“Acredito que os conselheiros terão bom senso em evitar esse desgaste. Mas se o entendimento deles for diferente, esta Promotoria entrará com uma ação civil pública de nulidade da referida sessão, embora a decisão do TCE/AL não tenha efeito no campo judicial”, ponderou o promotor.