Hotel é condenado por praticar revista em pertences de empregados

Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar ação civil pública contra um hotel, por realizar revista íntima em seus empregados, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Ana Cristina Magalhães Barbosa, condenou o empreendimento a não mais realizar a prática ilegal e a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral coletivo.

O MPT recebeu denúncia de que no estabelecimento eram feitas revistas nas bolsas e pertences dos funcionários, na entrada e saída do local de trabalho. A prática de revista visual dos pertences foi confirmada pelo hotel, porém não mostrou interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo o MPT, a atitude do empregador viola a intimidade e constrange seus empregados, submetendo-os a situações humilhantes, indo de encontro aos direitos fundamentais presentes na constituição. A revista íntima não deve ser um recurso utilizado pelo empregador, diante de tantos outros existentes nos dias de hoje para a fiscalização do trabalho e preservação de seu patrimônio.

Com a condenação, o hotel não poderá mais realizar qualquer tipo de revista intima em empregados, onde exista contato físico ou exposição de partes do corpo ou objetos pessoais, revistas em bolsas ou pertences, bem como qualquer outra ação que venha a colocar os empregados em situação vexatória. Caso descumpra a decisão, será cobrada uma multa de R$ 5 mil por cada dia que a conduta seja constatada. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT

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