Na sessão desta terça-feira (26), a Câmara Municipal de Maceió analisou os vetos do prefeito Rui Palmeira (PSDB) a 14 projetos de lei aprovados pelos vereadores na legislatura anterior e na atual. Após votação secreta em plenário, prevaleceu o entendimento firmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, que recomendou a manutenção de nove vetos e a derrubada de outros cinco, que seguirão agora para promulgação pelo Executivo.
Antes do início da votação, a sessão foi suspensa pelo presidente, vereador Chico Filho (PP), para reunião de entendimento de lideranças. De volta ao plenário, o líder do governo, vereador Eduardo Canuto (PV), pediu à bancada que seguisse a orientação da Comissão de Constituição e Justiça.
Conforme deliberado pelos líderes partidários, a votação de 13 dos 14 vetos aconteceu em bloco. Do primeiro bloco faziam parte cinco projetos de lei que receberam parecer pela derrubada do veto na Comissão e do segundo, oito projetos de lei que receberam parecer pela manutenção do veto. A pedido da vereadora Heloísa Helena (PSOL), houve votação em separado do projeto de lei de sua autoria que autorizava o Executivo a disponibilizar o Exame de PET-SCAN aos pacientes com diagnóstico de Câncer no município de Maceió.
Em todos os casos em que os projetos de lei foram vetados, o argumento utilizado pela Prefeitura para justificar o veto foi a inconstitucionalidade por ferir o princípio da separação e independência entre os poderes, já que o tema seria de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, foi alegado que os projetos de lei estaria interferindo no Orçamento do Município, ao efetuar diretamente as normas reguladoras da prestação de serviços e gerar despesas.
No primeiro bloco de votação, cinco projetos de lei receberam 15 votos pela derrubada dos vetos, um pela manutenção e um nulo. Foram eles:
1. Projeto de lei 6.488/2013 , de autoria do vereador Kelmann Vieira (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de crachá de identificação para prestadores de serviços e seguranças em casas noturnas, bares e restaurantes.
2. Projeto de lei 6.455/2012, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PPS), que dispõe sobre a realização semestral de procedimento de inspeção sanitária e coleta de amostras das águas de reservatórios de escolas, creches e unidades de saúde de Maceió.
3. Projeto de lei 6.469/2012, de autoria do ex-vereador Netinho Barros, que dispõe sobre a criação da política SOS Lagoa Mundaú, objetivando sua revitalização e preservação no município.
4. Projeto de lei 6.452/2012, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PPS), autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha permanente de orientação, conscientização e combate à dengue em escolas municipais.
5. Projeto de lei 6.516/2013, de autoria do vereador Galba Netto (PMDB), disciplina o uso de som em veículos automotores e caminhonetes, bem como reboques tipo carrocinhas (conhecidos paredões) em Maceió.
No segundo bloco de votação, foram derrubados os vetos a oito projetos de lei, com 16 votos favoráveis e um contrário:
1. Projeto de lei 6.470/2012, de autoria do vereador Silvio Camelo (PV), dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades e dos estabelecimentos hospitalares congêneres em Maceió, para realização de exame, diagnóstico clínico de catarata e glaucoma congênito em recém-nascidos.(RAZÃO DO VETO: ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário e interferência no Orçamento do Município, já que cria despesa para a administração pública, prerrogativa reservada ao prefeito)
2. Projeto de lei 6.454/2012, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PPS), visa a instalação de postos de atendimento de Registro Civil em maternidades e hospitais públicos em Maceió.(RAZÃO DO VETO: ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário e interferência no Orçamento do Município, já que cria despesa para a administração pública, prerrogativa reservada ao prefeito)
3. Projeto de lei 6.449/2012, de autoria da vereadora Fátima Santiago (PP), trata-se da instituição do projeto Turismo Educativo nas escolas da rede municipal de ensino.(RAZÃO DO VETO: fere o princípio da separação e independência dos poderes e gera despesas ao Poder Executivo)
4. Projeto de lei 6.456/2012, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PPS), dispõe sobre destinação de 5% do total da verba publicitária oficial do município de Maceió, para contratação de inserções em jornais e revistas de bairros e rádios comunitárias.(RAZÃO DO VETO: fere o princípio da separação e independência dos poderes e gera despesas ao Poder Executivo)
5. Projeto de lei 6.505/2013, de autoria do vereador João Luiz (DEM), dispõe sobre a criação da função de mediador sócio-educativo nas unidades de ensino da rede pública municipal de Educação.(RAZÃO DO VETO: fere o princípio da separação e independência dos poderes e gera despesas ao Poder Executivo)
6. Projeto de lei 6.530/2013, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PPS), institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.(RAZÃO DO VETO: fere o princípio da separação e independência dos poderes e gera despesas ao Poder Executivo)
7. Projeto de lei 6.531/2013, de autoria do vereador João Luiz (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de planos e mapas táteis com informações em braile e relevo em todos os órgãos do município, com base na ABNT-NBR 9050/2004.(RAZÃO DO VETO: O Código de Urbanismo e edificações já contempla a acessibilidade de pessoas com deficiência)
8. Projeto de lei 6.528/2013, de autoria do vereador João Luiz (DEM), reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.(RAZÃO DO VETO: A prioridade criaria exclusão, por conta da grande demanda por vagas já existente no município)Um projeto recebeu votação em destaque, tendo o veto mantido por 12 votos favoráveis e cinco contrários:
1. Projeto de lei 6.453/2013, de autoria da vereadora Heloísa Helena (PSOL), autorizava o Executivo a disponibilizar o Exame de Tomografia por emissão de pósitrons – PET-SCAN aos pacientes com diagnóstico de Câncer no município de Maceió.(RAZÃO DO VETO: ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário e interferência no Orçamento do Município)