A Defensoria Pública de Alagoas, através do órgão de atuação na comarca de Marechal Deodoro, impetrou um pedido de habeas corpus para que seja determinada a liberação ou a remoção imediata, para um local adequado, de cinco menores que estão apreendidos dentro de uma das celas da Delegacia do município, de forma ilegal, desde o último dia 4, e que permanecem sem ordem judicial. O defensor público responsável pela ação, Arthur Loureiro, alegou que a instituição não foi comunicada da apreensão destes menores.
“Logo que menores são apreendidos, o juiz deve deliberar imediatamente sobre a possibilidade de liberação ou de decretação da internação provisória. Mas não foi isso o que aconteceu. O juiz não adotou quaisquer dessas medidas e deixou os menores esquecidos por todo esse tempo na cela da delegacia”, explicou o defensor público.
Conforme Arthur, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que menores fiquem em Delegacia, salvo em caráter excepcional, e por no prazo máximo de cinco dias, tempo estritamente necessário para que se providencie a sua remoção para o estabelecimento adequado. “Percebe-se que não aconteceu neste caso”, frisou Arthur.
Além disso, ainda segundo Arthur, não houve comunicação formal da apreensão dos menores à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o que gera nulidade do auto de apreensão em flagrante, pois os menores não possuem advogado constituído. O defensor público apenas conseguiu tomar conhecimento da ilegalidade perpetrada contra os menores em razão da realização de visita de inspeção nas celas existentes na delegacia.
O pedido da Defensoria Pública foi distribuído, no Tribunal de Justiça, para a relatoria do Des. João Luís de Azevedo Lessa e será apreciado pela Câmara Criminal.