Justiça mantém Lula Cabeleira na prefeitura de Delmiro Gouveia

AL 24hPleno do Tribunal Reginal Eleitoral

Pleno do Tribunal Reginal Eleitoral

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta quinta-feira, 5, o recurso Inominado na Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIJE) do prefeito de Delmiro Gouveia, Luiz Carlos Costa , o Lula Cabeleira, e sua vice, Ziane Costa, acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2012. Por 4 votos a 3, a Justiça Eleitoral decidiu pela permanência do prefeito e vice nos cargos.

O julgamento do recurso havia sido suspenso pelo desembargador James Magalhães de Medeiros, que presidia a sessão, por necessidade de vistas do processo. Na ocasião, o placar do julgamento era 3 x 2 a favor do recurso que pedia a cassação dos diplomas dos réus.

Na sessão de hoje o desembargador James magalhães anunciou o voto contrário ao recurso alegando, entre outras coisas, não ter encontrado indícdios de abuso de poder de viés econômico, mas de improbidade administrativa. Magalhães também destacou que se faz necessário comprovar desvio de funções dos agentes públicos, Lula Cabeleira e Ziane Costa.

O voto de desempate, conforme acordado na sessão anterior, foi o da presidente da corte, Elizabeth Carvalho. Entre outras justificativas, ela reiterou que as provas que constam nos autos não se inclinam para crime de abuso de poder econômico e se disse surpresa pela matéria ter voltado à pauta.

Votaram contra o recurso impetrado pelo candidato derrotado nas eleições de 2012, Padre Eraldo Cordeiro os desembargadores: Luciano Guimarães, Fernando Maciel, James Magalhães e Elizabeth Carbalho e a favor do recurso: Alberto Jorge, Alexandre Lenine e André Carvalho, relator do processo.

Denúncias

Lula Cabeleira havia sido afastado do cargo pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos por denúncias de abuso de poder político e econômico, que envolveu isenção de cobrança de tarifas no Mercado Público de Delmiro e obras asfálticas realizadas um mês antes das eleições para beneficiar povoados naquele município, sobre a suspeita de beneficiamento para sua candidatura.

A ação foi impetrada pelo seu oponente político, Padre Eraldo, em dezembro do ano passado, derrotado por 13.160 votos, contra 12.228.

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