Pleno do TJ mantém promoção de policial militar

TJ/ALTJ/AL

Em sessão ordinária nesta terça-feira (10), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por maioria de votos, manter decisão liminar que obrigou o Estado de Alagoas a promover o policial militar Everaldo Cláudio dos Santos ao cargo de terceiro sargento. Com agravo de instrumento, o Estado pretendia derrubar a decisão proferida no primeiro grau e mantida pela presidência do TJ/AL.

O governo alegou que a concessão da promoção por tempo de serviço, como requisitada pelo autor da ação, ofende a legislação vigente e prejudica os demais processos de promoção na Polícia Militar de Alagoas. Segundo a Procuradoria do Estado, não existem vagas abertas para a ocupação do posto de terceiro sargento.

Relator do processo, o desembargador presidente, José Carlos Malta Marques, considerou que a suspensão de tutela antecipada, requerida pelo ente público, só deve ser concedida quando a liminar vigente esteja provocando grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

De acordo com o voto do desembargador José Carlos Malta, o Estado buscou uma reanálise do mérito da questão, o que não é viável através de agravo regimental. “Impõe-se a não suspensão da decisão vergastada, por não estar demonstrada a grave lesão a pelo menos um dos bens tutelados pela norma de regência” concluiu.

Matéria referente ao processo nº 0800322-21.2013.8.02.0900/5000

Fonte: TJ/AL

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