O Senado Federal está correndo atrás do tempo para atualizar leis que, com o passar do tempo, ficaram obsoletas. Uma delas é o Código Penal, que ainda é do Estado Novo e várias foram as tentativas de modernizá-lo.
Fazer leis não é tarefa fácil. A atividade legislativa desempenha papel relevante na sociedade e prende-se a técnicas próprias, destinadas à confecção de um texto normativo apto a ingressar sem máculas na ordem jurídica.
No sistema jurídico brasileiro não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, por força de preceito constitucional com status de cláusula pétrea.
O substitutivo apresentado pela Comissão Temporária responsável pelo assunto avança em temas importantes, eliminando as contravenções penais, expandindo o rol dos crimes cibernéticos e dando tratamento rigoroso aos crimes de trânsito.
A proposta tipifica os crimes contra os direitos humanos, abrangendo o genocídio, o extermínio, o tráfico de pessoas, a tortura, o racismo, o preconceito e os crimes praticados contra grupos vulneráveis, como os portadores de deficiência, os idosos, os índios, as crianças e os adolescentes.
Também confere proporcionalidade entre os delitos e as penas correspondentes, ajusta o perfil da prescrição para evitar a impunidade, aposta nas penas alternativas e tipifica novos delitos, como o terrorismo, a perseguição insidiosa e a intimidação vexatória, conhecida como bullyng, para ficar apenas nesses exemplos.
Sabe-se, também, que a lei penal, por si só, não resolve o grave problema da criminalidade. Porém, apenas a partir de uma boa legislação criminal será possível desenvolver ações realmente eficazes no combate à violência e à impunidade.
Por isso, para combater a criminalidade também precisamos de ações concretas que melhorem as condições de vida da população, proporcionando trabalho, educação, saúde e segurança.
(*) É senador pelo PMDB e presidente do Congresso Nacional