Defensoria Pública de Alagoas garante habeas corpus de assistido no TJ/AL

Alderlã da Conceição, que é morador de rua, teve fiança dispensada e alvará de soltura concedido, após setenta dias preso.

O Tribunal de Justiça concedeu, na última sexta-feira (16), resposta positiva ao pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor do assistido Alderlã da Conceição, preso em flagrante após furto, ocorrido no dia 17 de outubro, do ano passado, pela suposta subtração de um portão de ferro. O assistido ficou setenta dias preso por não conseguir custear a fiança fixada pelo magistrado.

Na época, após a prisão, o juiz plantonista, ao apreciar a situação, concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de determinadas medidas cautelares, dentre as quais, o pagamento de fiança fixada no valor de R$ 724 reais.

A defensora pública Ronivalda de Andrade defendeu que o suposto acusado não possui meios de quitar a fiança devido à sua hipossuficiência econômica, pleiteando, assim, a dispensa da fiança, a qual fora indeferida pela autoridade judicial, que entendeu que a Defensoria não juntou documentos idôneos para a correta análise acerca da situação econômica do custodiado.

Assim, requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, e, após os trâmites legais, a concessão, em definitivo, com a cassação da fiança outrora imposta ao assistido.

Após verificação nos autos a declaração de que o acusado é morador de rua, além de ser assistido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o desembargador concedeu liberdade ao paciente independente da fiança, por este não ter meios de prestá-la.

Fonte: Assessoria

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