Prefeita sanciona lei que torna obrigatório cardápio em braile

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Os deficientes visuais que frequentam casas comerciais, bares, lanchonetes e restaurantes de Arapiraca já dispõem de uma lei que torna obrigatório o cardápio nos estabelecimentos.

A prefeita Célia Rocha (PTB) sancionou a Lei Nº 3.077/2014, que torna obrigatório o fornecimento de cardápios em braile em estabelecimentos de refeições e lanches, promovendo mais inclusão social e concedendo melhor acessibilidade aos deficientes visuais que venham a utilizar os serviços no município.

A lei foi publicada e registrada no quadro de avisos do Centro Administrativo Municipal, de acordo com os termos do Artigo 9° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica de Arapiraca, no dia 30 de dezembro de 2014.

Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, ingredientes utilizados no preparo, relação de bebidas e sobremesas e outros produtos oferecidos e seus respectivos preços.

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento a penalidades, que variarão de notificação a multa.

Capacetes e hino

A prefeita Célia Rocha, com o aval da Câmara de Vereadores de Arapiraca, também sancionou as Leis 3.067 e 3.070/2014. A primeira proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte o rosto dentro de bancos e estabelecimentos comerciais no município.

A outra lei (3.070/2014) institui o Hino da Emancipação Política de Arapiraca, que agora passa a fazer parte do conjunto ao lado da Bandeira, Hino Municipal e Brasão.

O Hino da Emancipação é composto pela música do maestro Marcos Sena Pereira e letra de Ronaldo de Oliveira Silva.

Fonte: Prefeitura de Arapiraca

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