Justiça determina que ALE divulgue despesas no Portal da Transparência

A juíza Maria Ester Manso, titular da 16ª Vara Cível da Capital, concedeu tutela antecipada ao Ministério Público Estadual e determinou que a Assembleia Legislativa de Alagoas disponibilizasse no prazo de 60 dias as informações das despesas da Casa de Tavares Bastos no Portal da Transparência.

Esta semana, o MPE/AL ingressou com uma ação civil pública na Justiça alagoana alegando a falta de transparência da Casa de Tavares Bastos com os gastos dos recursos oriundos do seu orçamento. Devido à falta de publicidade dos gastos da assembleia, os órgãos de controle e da própria sociedade civil organizada estavam tendo dificuldade em fiscalizar.

A decisão da magistrada também diz que a ALE deve criar o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão (SiC), por meio do seu site ou com protocolo local em condições apropriadas. "Visando atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, além de informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso às informações inerentes ao Poder Legislativo, conforme determina o art. 9o, I da Lei n.o 12.527/201", diz a juíza na decisão.

De acordo com o Ministério Público, desde o início das investigações que apuram ilicitudes cometidas pela Assembleia, já foi possível constatar, até o momento, a ocorrência de diversas irregularidades, a exemplo de ausência de prestação de contas, pagamentos irregulares a servidores, desvio da finalidade dos atos administrativos, falta de licitações, não recolhimento de impostos e contribuições e descumprimento dos limites de gastos com pessoal e, tudo isso, acaba sendo motivado por conta da ausência de transparência nos gastos públicos.

Nos autos, o MP diz que o objetivo da ação é pedir que o Poder Legislativo cumpra à Constituição Federal e a legislação específica no que tange à efetivação da política de transparência da Administração Pública. “O que se percebeu é que boa parte desses problemas transcorreram graças à ocultação dos atos administrativos questionados e escondidos dos olhos do controle social. Em que pesem as disposições constitucionais e legais acerca do direito de acesso à informação, o Poder Legislativo vem descumprindo seus deveres de publicidade e transparência. Tal fato prejudica sobremaneira a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como aqueles relativos à folha de pagamento, uso da verba de gabinete, atos legislativos etc”, explica o MP na ação civil pública.

Fonte: Com MP

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