Tribunal Regional determina desocupação da Favela do Jaraguá

A ação de desocupação foi proposta, em 2012, pelo município alagoano.

Arquivo/Alagoas 24horasFavela do Jaraguá

Favela do Jaraguá

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (22), deu parcial provimento ao recurso de apelação da Associação de Moradores e Amigos do Jaraguá (AMAJAR) e confirmou a decisão de primeira instância que determinou a desocupação do terreno de marinha ocupado por comunidade composta, predominantemente, por pescadores e marisqueiros, originalmente denominada “Vila dos Pescadores”, atualmente mais conhecida como Favela do Jaraguá, em Maceió. A ação de desocupação foi proposta, em 2012, pelo município alagoano.

A decisão facultou aos moradores, previamente cadastrados pela Prefeitura, a transferência para os apartamentos do conjunto habitacional que foi construído para a comunidade, bem como o usufruto da área onde a Prefeitura de Maceió promete construir equipamentos úteis à atividade pesqueira – ancoradouro, oficinas para reparo de barcos e redes, alojamentos para guarda de material, instalações para cursos de formação, fábrica de gelo, mercado de pescados, entre outros.

“Na verdade, o que se pretende é resolver o problema desses moradores. Com isso, acho que a comunidade fica preservada, até porque há um conceito de que as comunidades tradicionais não apenas se relacionam ao critério geográfico, mas podem, inclusive, estar relacionadas a um critério econômico, cultural, e acho que seria viável a preservação da cultura dessa comunidade, já que é isso que se deseja”, afirmou o relator, desembargador federal Manoel Erhardt.

Entende o caso

A Prefeitura de Maceió apresentou à comunidade de “Pescadores de Jaraguá”, situada na Zona Portuária daquela cidade, um plano de desocupação da área, com a promessa de transferência dos moradores para um conjunto habitacional de 450 unidades, situado há quatro quilômetros daquela localidade. Trata-se de uma comunidade pesqueira que se encontra estabelecida há décadas naquela localidade. Alguns moradores resistiram e se recusaram a deixar a comunidade, afirmando que a transferência dos mesmos para fora do ambiente do trabalho alteraria o sentido de pertencimento da comunidade, uma vez que o projeto da prefeitura atribui um novo sentido ao lugar: o sentido de “turisficação”.

O Município de Maceió ajuizou Ação Civil Pública contra moradores da Favela do Jaraguá, com a finalidade de obter autorização judicial para realizar a desocupação do terreno. A Prefeitura alegou que o objetivo seria realocar os ocupantes e que havia um projeto de urbanização para o local. A sentença foi no sentido de determinar a desocupação da área e dela recorreram a AMAJAR e um grupo de moradores cujos interesses não coincidiam com o da associação".

Fonte: Tribunal Regional Federal

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