O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a retomada das atividades do Bar e Restaurante Praêro, localizado na Barra de São Miguel, a cerca de 35 km de Maceió. O estabelecimento, no entanto, segue proibido de realizar eventos noturnos.
“Entendo que não soa razoável a suspensão total das atividades do Bar e Restaurante Praêro, dada a sua relevância para o fomento do turismo na cidade de Barra de São Miguel, mormente neste período do ano, quando se registram os mais elevados índices de turistas naquela região”, afirmou o desembargador, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26).
A suspensão total das atividades e o fechamento do estabelecimento haviam sido determinados pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, no último dia 20. Objetivando modificar a decisão, os proprietários do restaurante interpuseram agravo de instrumento no TJ/AL.
Relataram que a suspensão dos trabalhos ocasionará danos irreparáveis às suas finanças e à economia local, sobretudo por sacrificar aproximadamente 20 empregos diretos e dezenas de empregos indiretos. Sustentaram ainda que não houve qualquer pedido dos moradores da região para suspender totalmente as atividades do restaurante.
Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que o direito ao sossego dos moradores e o direito de o estabelecimento exercer as suas atividades devem ser ponderados. Pedro Augusto de Araújo suspendeu, em parte, a decisão de 1º Grau, permitindo o retorno das atividades do Praêro, mas mantendo os demais termos.
Matéria referente ao agravo de instrumento nº 0800045-18.2015.8.02.0000