O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso interposto pela ex-prefeita do município de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros, mantendo seu afastamento do cargo, bem como o bloqueio de seus bens, durante a instrução processual. Sânia teria desviado R$ 7.190.670,00 da Secretaria de Finanças do município de Anadia.
Ao negar efeito suspensivo à decisão proferida pelo juiz de Direito Vara Cível e Criminal de Anadia, Estácio Gama se baseou no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, que prevê, nos casos de improbidade administrativa praticado por agentes políticos, a indisponibilidade e sequestro de bens em sede liminar.
“Não se encontra demonstrada a verossimilhança do direito afirmado à concessão da tutela pretendida, uma vez que resta demonstrada a possibilidade de bloqueio e sequestro de bens ante os indícios de conduta ímproba por parte do agente político, restando prejudicada a análise do requisito da urgência da prestação jurisdicional, em face da ausência do bom direito”, argumentou o desembargador.
Alegações da ex-prefeita
Ao entrar com recurso, a ex-prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira, afirmou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter determinado o bloqueio de seus bens, uma vez que não ela não solicitou, sem a devida autorização legislativa, ao secretário de finanças do município, um crédito suplementar no valor de R$ 7.190.670,00.
O que teria acontecido, segundo a ex-prefeita, foi um simples erro material ao texto do projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, de modo que, quando se referiu à suplementação do orçamento de 2010, estava se referindo ao orçamento de 2011.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03).