A Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), continuará coibindo, em toda a cidade, o fechamento irregular de ruas e loteamentos por iniciativa de associações de moradores que os transformam em condomínios particulares.
O uso indevido da via pública – não estando inserida em condomínio que a torne bem de uso privado – fere totalmente o Código de Posturas do Município de Maceió e o Código Civil, que afirma no Artigo 99, inciso I, o livre acesso da população a quaisquer bens públicos, proibindo a colocação de grades ou obstáculos que impossibilitem a acessibilidade dos cidadãos, principalmente, dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, a estes locais.
O Código Municipal de Posturas é claro ao dizer no Artigo 218, parágrafo 1º, que o papel da Prefeitura é coibir o mau uso dos logradouros públicos e quando verificada invasão ou usurpação – em consequência de obra de caráter permanente – a SMCCU usará procedimentos administrativos, notificando o local sobre a irregularidade e, posteriormente, promoverá a imediata demolição da mesma.
“Estamos aguardando a decisão da justiça para adotar as medidas cabíveis e demolir tudo o que estiver invadindo o espaço público”, disse o superintendente José Galvaci de Assis sobre os vários processos de condomínios irregulares que encontram-se com liminares esperando decisão judicial.
Enquanto a lei que regulamentará as guaritas nessas ruas não for criada e aprovada pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura não permitirá que construções irregulares e condomínios sejam criados.
A ocupação dessas áreas, segundo o Código de Posturas, só é permitida se respeitada a delimitação da lei, deixando, dentre outras coisas, locais para áreas verdes, praças e similares, e não tendo equipamentos comunitários, como praças, creches, postos de saúde e pontos de ônibus, em seu espaço.