O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) por terceirizar serviços jurídicos em vez de contratar os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2011. Caso condenada pela Justiça do Trabalho, a Casal pagará uma indenização no valor de 500 mil reais por dano moral coletivo.
A ação ainda pede antecipação de tutela ordenando o cumprimento das obrigações de rescindir os contratos mantidos com escritórios que prestam serviços de advocacia e de se abster da prática de terceirizar tais serviços até a contratação de todos os candidatos aprovados no concurso para a função de advogado.
Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo Junior, subscritor da ação, é relevante destacar que poderá haver o encerramento do prazo de validade do concurso antes do provimento final, o que se demonstra que há, de fato, a possibilidade concreta de dano irreparável.
“A empresa demandada violou a Constituição Federal ao proceder à terceirização dos serviços advocatícios em detrimento da convocação e contratação dos candidatos aprovados para exercer a função de advogado. A terceirização dos serviços de advocacia levada a cabo pela empresa comprova a necessidade de pessoal e caso a terceirização seja mantida quando em vigência concurso válido anteriormente realizado, relegando a segundo plano os interesses legítimos dos aprovados, haveria afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, destacou o procurador.
A ação civil pública proposta pelo MPT foi distribuída para a 8ª Vara do Trabalho de Maceió e recebeu o número 0000001-88.2012.5.19.0008, estando com audiência designada para o próximo dia 2 de abril.
Casos similares
O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) da 19ª Região já condenou a Petrobras que mantinha contrato com escritório de advocacia apesar de existir candidatos aprovados para a função de advogado. Na ação civil publica a empresa foi condenada a contratar no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, os candidatos aprovados no concurso para o cargo de Advogado Jr. por ordem de classificação, bem como se abster de realizar nova licitação de advogados terceirizados em Alagoas até que fosse cumprida a primeira parte da decisão em causa, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais.
Em outro caso, o TRT/AL julgou uma ação individual garantindo a nomeação de um candidato aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal para o cargo de advogado.