A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.
Dilma anunciará a decisão durante pronunciamento na cadeia nacional de rádio e TV nesta quinta-feira, às 18h50, o qual vai dedicar ao Dia da Mulher. As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.
As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.
A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai.