Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 19ª Região condenou o Município de Murici a pagar uma indenização no valor de 15 mil reais pelos danos causados aos trabalhadores do matadouro municipal e também em decorrência do trabalho infantil constatado no local.
Segundo o procurador do Trabalho Matheus Gama o valor da multa será revertido em favor da instituição Obras Social Claretianas do Nordeste, entidade de utilidade pública indicada pelo MPT, localizada em Murici.
A justiça do Trabalho determinou que o Município e o seu gestor, Remi Calheiros, se abstenham de expedir licenças para exploração da atividade econômica de abate de animais, não cedendo prédios ou equipamentos públicos, e impedindo a participação de servidores municipais nessa atividade, até a implementação das condições impostas pelas Normas Regulamentadoras (NR).
Em caso de descumprimento dessas obrigações os réus pagarão também uma multa diária no valor de 5 mil reais. Os valores da multa pelo descumprimento da obrigação de não fazer serão revertidos a uma instituição de utilidade pública indicada pelo MPT, localizada no município de Murici ou a outra existente nos municípios abrangidos pela circunscrição da Vara de União dos Palmares.
Entenda o caso
O matadouro de Murici funcionava desrespeitando as normas que garantem um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e digno. Na inspeção realizada pelo MPT em 2010, constatou-se que os empregados trabalhavam sem equipamentos de proteção individual (EPI’s), alguns foram encontrados descalços, sendo que a maioria trabalhava com chinelos de dedo e todos sem luvas, permitindo o contato direito com o sangue de animais.
O abate, que deveria ser aéreo, era feito no chão, obrigando a maioria dos trabalhadores a permanecer com as costas encurvadas para esquartejar os animais, podendo causar diversos problemas nos empregados por causa da postura inadequada. Em média, cada empregado abatia entre oito e 12 bois, com uma carga horária entre sete e oito horas diárias. Ainda um agravante foi a presença de crianças entre sete e 15 anos trabalhando no local, muitas delas utilizando facas e tendo contato com sangue, fezes e resto de vísceras espalhadas pelo chão.
Também foram verificadas as péssimas condições na estrutura física do local, que não tinha condições sanitárias e de conforto para os trabalhadores, como também não havia o fornecimento de água potável para o consumo.
O juiz da 5ª Vara de União dos Palmares extinguiu a ação, por avaliar que na ação civil pública movida pelo MPT havia carência por perda de objeto, ou seja, o matadouro não existe mais. O matadouro de Murici foi destruído após uma enchente em 2010.
Mas o MPT entende que a tutela jurisdicional nesta ação civil pública tem um caráter inibitório, que denota a necessidade de uma sentença que proíba o gestor de repetir os atos irregulares apresentados. Então, o MPT recorreu ao TRT/AL por meio de recurso ordinário para impugnar a decisão proferida pela Vara.