A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo formado por representantes de vários ministérios, autorizou nesta segunda-feira (19) o reajuste de até 5,85% nos preços dos medicamentos em todo o país.
O reajuste poderá ser efetuado a partir de 31 de março e terá como referência o preço do fabricante praticado em 31 de março de 2011. A autorização foi publicada no "Diário Oficial da União" – veja resolução.
A autorização para reajuste leva em consideração três faixas de medicamento, com mais ou menos participações de genéricos. O reajuste segue a lógica de que nas categorias com mais genéricos a concorrência é maior e, portanto, o reajuste autorizado pode ser maior.
De acordo com resolução publicada nesta segunda, a categoria de remédios com maior participação de genéricos, na qual esses medicamentos representam 20% ou mais do faturamento, tem teto autorizado para reajuste maior: até 5,85%. A categoria intermediária – faturamento entre 15% e 20% – tem reajuste autorizado de até 2,8%.
A Câmara determinou que, no caso da categoria com menor participação de remédios genéricos (faturamento abaixo de 15%), as empresas deverão reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes".
Entre os remédios da faixa 1 estão antiulcerosos. Entre os remédios da faixa 2 estão antifúngicos dermatológicos, e antiinfecciosos. Na faixa 3, por exemplo, estão antiespasmódicos.
O índice de 5,85% considera variação nos últimos doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
As empresas que tiverem interesse em efetuar o reajuste deverão apresentar à CMED um relatório de comercialização.
A CMED é formada por representantes dos ministérios da Saúde, Justiça, Fazenda e Casa Civil. A autorização para o aumento dos remédios é previsto na lei 10.742/2003 e dura por um ano. Ou seja, o próximo aumento só pode ocorrer em março de 2013.
Há previsão de multa para quem conceder reajuste superior ao teto estipulado.
A resolução publicada no "Diário Oficial" estipula que "as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor
as listas dos preços de medicamentos atualizadas".