PGR pede recebimento de denúncia contra ex-prefeita alagoana

ANPRProcurador-geral da República, Roberto Gurgel

Procurador-geral da República, Roberto Gurgel

Durante sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 29 de março, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o recebimento da denúncia contra ex-prefeita de Arapiraca (AL) e atual deputada federal, além de mais duas pessoas, pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora dos hipóteses previstas em lei.

Sobre a forma como se deu a contratação irregular de empresa de consultoria, Roberto Gurgel relatou que o setor de finanças pediu autorização à prefeita para contratar uma empresa de consultoria financeira. Dada a autorização, pediu-se informação ao setor financeiro para saber se havia recursos.

“Com a resposta positiva, expediu-se ofício à empresa Barros Consultoria, solicitando proposta de preço, que foi apresentada e aceita com a mera justificativa simplista e insuficiente de que a empresa tinha vasta experiência na área”, destacou o procurador-geral, e acrescentou que o procurador do município deu parecer favorável, afirmando a adequação do caso à hipótese legal de inexigibilidade de licitação, seguindo-se a homologação do contrato pela acusada e a assinatura do contrato.

De acordo com Roberto Gurgel, os elementos constantes dos autos evidenciam que os acusados não se preocuparam em comprovar a necessidade do serviço, de apresentar documentos comprobatórios da notória especialização da empresa escolhida nem de proceder à pesquisa de preços para verificar se o valor proposto correspondia ao de mercado. “Houve sim um parecer jurídico da procuradoria do município, despido de qualquer fundamentação”, defendeu.

Ele explicou que a Lei n° 8666/93 discrimina exaustivamente as hipóteses em que se admitem a dispensa e a inexigibilidade de licitação e ressaltou que é inexigível a licitação de serviços técnicos, enumerados no artigo 13 da lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviço de publicidade e divulgação.

“Os acusados não cuidaram de comprovar documentalmente que a empresa contratada prestava serviço de natureza singular e que tinha notória especialização, não bastando para validar a escolha a mera afirmação de um servidor municipal, com base em critérios de ordem subjetiva, no sentido de que aquela específica empresa tinha notória especialização”, argumentou.

O procurador-geral salientou ainda que o crime atribuído aos acusados é formal e não depende da ocorrência de dano aos cofres do ente público. É suficiente, portanto, a mera contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipótese permitidas para ter como consumado o delito.

Fonte: PR/AL

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