Por meio do Decreto nº 7.346, assinado pelo Prefeito Cícero Almeida e publicado no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira (4), a Prefeitura de Maceió instituiu rotinas para procedimentos de tombamento de bens móveis do acervo patrimonial do município, com objetivo de criar disciplina e normatizar os procedimentos de controle, e de instituir regulamentação interna acerca do fluxo operacional de entrada e saída de bens patrimoniais.
O decreto estabelece que o setor responsável pela gestão patrimonial de cada órgão municipal deve realizar a conferência da nota fiscal do fornecedor juntamente com a respectiva nota de empenho, verificando, em ambas, os itens recebidos (quantidade, valores, etc); atestar a nota fiscal com o recebimento dos itens, com a assinatura (nome legível) e o carimbo do servidor responsável; e encaminhar processo com a referida nota fiscal para a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp).
À Semarhp, caberá o registro do bem adquirido; o tombamento in loco para identificação desses bens e colocação da plaquetas individuais geradas no ato do registro; além da elaboração do relatórios dos bens incorporados e guarda organizada das respectivas notas fiscais.
De acordo com o decreto, em nenhuma hipótese, os bens adquiridos e incorporados serão cedidos, emprestados ou devolvidos sem o conhecimento da Diretoria de Patrimônio da Semarhp que, obrigatoriamente, manterá atualizados os respectivos registros no Sistema de Patrimônio implantando no Município de Maceió.
Também foi instituído, no mesmo decreto, no âmbito da Semarhp, os núcleos de Gestão Patrimonial; de Gerenciamento Patrimonial; e de Execução Patrimonial, para os trabalhos de levantamento e consolidação contábil do acervo mobiliário patrimonial do município.