Juízes da 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região determinou que a Eletrobras Distribuição Alagoas convoque os mais de 500 concursados da sua reserva técnica, aprovados no concurso realizado em 2010 e afaste os funcionários terceirizados, que ainda ocupam os cargos pleiteados pela reserva.
Na decisão proferida no dia 09 deste mês, que atende à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça determina que a empresa afaste os terceirizados que ocupam ilicitamente a função de auxiliar técnico, até meados de dezembro de 2013, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil. Também está impedida de contratar novos funcionários terceirizados após o prazo estabelecido, sob mesma pena.
Ainda segundo a decisão, “a citação executiva da empresa executada para pagar, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora a importância de dois milhões e quatrocentos mil reais, devidamente atualizados, referente à multa pelo descumprimento do acordo originário”.
A empresa fica incumbida de contratar pessoal concursado pela CLT na forma do cronograma com a substituição paulatina dos terceirizados, independentemente do prazo de validade do último concurso. A pena para o descumprimento da determinação é: “responder o presidente ou administrador da executada, com seu patrimônio pessoal, por multa pelo descumprimento de decisão judicial (art. 600, III, do CPC); converter a multa em favor dos concursados prejudicados, por conversão da obrigação de fazer em pagar; arbitrar a multa em cinco milhões de reais, devidamente atualizada depois de meados de 2013; responder o presidente por crime de desobediência à ordem judicial e consignar a possibilidade de o Juízo decretar a INTERVENÇÃO FEDERAL”.