O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu, liminarmente, o pedido de liberdade impetrado em favor de José Dilson dos Santos Lins, acusado de prática de crimes de furto qualificado e formação de quadrilha.
O paciente foi preso em flagrante em 01 de março deste ano, em posse de diversas baterias pertencentes à operadora de telefonia Claro, que, supostamente, teriam sido subtraídas ilicitamente. Em 02 de março, a 17ª Vara Criminal da capital tinha convertido à prisão do acusado para preventiva.
No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ), a defesa alegou não havia nada que indicasse que a liberdade do acusado fosse prejudicial à instrução criminal ou manutenção da ordem pública, já que não houve fundamentação na prisão e possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas.
“No caso dos autos, vê-se que a segregação cautelar se ampara nos indícios acerca da autoria e na prova da materialidade do delito, bem como na necessidade de garantir a ordem pública diante da alta probabilidade de reiteração delitiva. Temerária, portanto, seria a soltura do investigado, frente aos elementos concretos acerca do caso em questão”, argumentou o desembargador.
Em sua fundamentação, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, citou que o decreto da prisão se encontra fundado no conjunto de circunstâncias envolvendo o paciente e os crimes, por ele supostamente praticados, além de que a apreensão da polícia é um dos pontos que comprovam a materialidade dos delitos.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta (16).