Mantida a prisão de vereadores de Rio Largo

Os vereadores do município de Rio Largo, Milton José Pontes Filho, Aurízio Esperidião da Hora, Cícero Inácio Brandão, Ionaide Cardoso Martins, Jefferson Alexandre Cavalcante, Reinaldo Cavalcante Moura e Jean da Silva, permanecem detidos. A determinação é do desembargador José Carlos Malta Marques de Melo, que negou, nesta sexta-feira (25), o pedido de liberdade em favor dos réus acusados de crime de improbidade administrativa.

A liminar já havia sido negado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, durante o plantão judiciário. O impetrante protocolou pedido de reconsideração da decisão que foi negado pelo desembargador Malta Marques.

A defesa solicitou alvará de soltura dos vereadores alegando que a prisão do prefeito da cidade de Rio Largo Antônio Lins Souza Filho, deferida na última segunda-feira (21) pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, impunha a libertação dos réus para que pudessem empossar a vice-prefeita, Maria de Fátima Correia Costa, a fim de retomar a normalidade administrativa do município.

Para o desembargador relator Malta Marques, a prisão do prefeito não acarreta, por si só, a perda do mandado nem o impede de proferir, no local onde se encontra custodiado, despachos administrativos. Por este motivo, não existe razão para cogitar, no momento, paralisação do setor administrativo da prefeitura.

Ainda segundo relator, o Código de Processo Penal em seu artigo 80, prevê a possibilidade separação de ações, o que afasta a alegação de que a 17ª Vara Criminal da Capital seria incompetente para processar e julgar o caso, tendo em vista o foro privilegiado do atual prefeito de Rio Largo que, segundo a defesa, deveria ser estendido aos demais réus.

“O artigo 80 do CPP prevê a possibilidade de separação de ações, mercê da conexão ou continência, em face de óbices ao regular andamento do feito, demonstrando a flexibilização da alegação dos impetrantes. Extrai-se, assim, que o prosseguimento em separado do feito que envolve os que não detém a prerrogativa de foro por função, não acarreta nenhum prejuízo aos denunciados, uma vez que os princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural serão prestigiados”, argumentou o desembargador-relator.

Os vereadores foram acusados de cometer crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica, formação de quadrilha durante a desapropriação de imóvel por valor bastante inferior ao de mercado, além de sua posterior alienação sem licitação.

Fonte: Ascom TJ/AL

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