A assistente social Somaya Stephania apresentou nesta segunda (28) uma série de benefícios garantidos por lei aos portadores de neoplasia maligna em encontro do Projeto Mama, também conhecido como Mulheres Vencedoras. O evento teve início às 8 horas, no Centro de Estudos da Santa Casa de Maceió, no centro da capital alagoana.
Na lista de benefícios estão isenção do imposto de renda na aposentadoria, quitação do financiamento imobiliário, acesso a benefício auxílio-doença, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aposentaria precoce entre outros. Confira abaixo a lista completa.
Mais informações sobre o evento pelo telefone 2123-6037.
O Projeto
Conforme explicam as psicólogas Anamarina Soares e Fabiana Pouza, o Projeto Mama nasceu para difundir informações sobre prevenção e tratamento de doenças que afetem a mama, dentre elas o câncer.
A iniciativa, rebatizada Mulheres Vencedoras pelas próprias participantes, é voltada para o público leigo e reúne mensalmente pacientes ou não da instituição, além de homens e mulheres interessadas no tema.
Participam voluntariamente da inicativa profissionais de diversas áreas, como nutricionistas, oncologistas, radioterapeutas, terapeutas ocupacionais, entre outros.
A iniciativa conta com o apoio e o suporte da Rede Feminina de Combate ao Câncer, que providencia o lanche para os participantes.
Os encontros do Projeto Mama ocorrem sempre na última segunda-feira do mês.
DIREITOS GARANTIDOS POR LEI
Confira os direitos sociais dos portadores de neoplaisa maligna, que engloba todas as doenças oncológicas e hematológicas.
Acesso aos dados do Serviço médico, através de requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. (Art: 43 – Código de Defesa do Consumidor).
Benefício auxílio doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual., nos termos da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade.
Observação: Cabe ressaltar, que não existe carência para se requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para que tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral de previdência social (INSS).
Aposentadoria por invadidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
Observação: Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.( Decreto 3.048/99 – Anexo I )
Benefício de prestação continuada (LOAS) será devido aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários, por insuficiência de contribuição, a única alternativa é o benefício de prestação continuada. Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ou idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Fica esclarecido que o doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento da exigências legais. Lei Nº 8.742/93. Mais informações sobre os direitos previdenciários, consulte os atendentes nas agencias da previdência Social (INSS) ou use o Prevfone (0800780191).
Isenção do imposto de renda na aposentadoria aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer e poderá ser requerido junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS,prefeitura,etc). Lei Nº 7.713, de 22/12/88 – Art: 6º, inciso XIV e XXI. Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 – Art: 39, inciso XXXIII. Mais informações consulte o site: (www.receita.fazenda.gov.br)
Isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela de até R$ 3.000,00 (tres mil reais) dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez. Lei Nº 9.783, de 28/01/99.
Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei N 8.036, de 11/05/90 – Art: 20, inciso XI. Dispisitivo acrescentado pela Lei N 8.922, de 25/07/94. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br).
Liberação do PIS/PASEP junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei Nº 8.036, de 11/05/90 – Art: 20. Dispositivo acrescentado pela Lei Nº 8.922, de 25/07/94 e Resolução Nº 1 de 15/10/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br)
Isenção do recolhimento do CPMF sobre valores recebidos por aposentadorias, proventos inativos dos pensionistas e demais benefícios até o limite de 10 salários mínimos. Lei Nº 9.311, de 24/10/96.
Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência. Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.transportes.gov.br)
Prioridade de atendimento. (Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) Lei Nº 10.048, de 08/11/2000.
Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei Nº 9.797, de 06/05/99.
Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de carro, sabendo-se que, esse direito não surge pelo fato da pessoa ser portadora de câncer, mas, se a doença ocasionar deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns. Confira cada um dos casos:
– Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) – Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna). Lei Federal Nº 261, de 06/05/92.
– Isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) – Deverá ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física. Lei Nº 8.989, de 24/02/95.
– Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazendo do Estado. Resolução Nº 734, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito.