O Desembargador Edvaldo Bandeira Rios concedeu a liminar em habeas corpus coletivo impetrado pelo Núcleo Criminal da Defensoria Pública de Alagoas em Arapiraca, no intuito de proibir a não transferência dos presos do Presídio Des. Luiz de Oliveira Souza (PDLOS em Arapiraca) para os presídios da Capital.
De acordo com a decisão, a transferência urgente de todos os reeducandos do presídio de Arapiraca para os presídios da cidade de Maceió mostrou-se genérica, não se amparando em fundamentação concreta acerca da periculosidade dos ditos detentos. “Sequer demonstrou haver vagas nos presídios da Capital, ou mesmo que tenha sido realizada consulta prévia neste sentido, para que tal transferência seja realizada a contento”, consta na decisão.
O núcleo criminal da Defensoria Pública de Alagoas, em Arapiraca, vem defendendo a necessidade de não transferir os presos de Arapiraca para Maceió, argumentando que, além da necessidade dos presos permanecerem próximos de seus familiares no interior, o sistema prisional da capital não comporta a chegada de mais 200 homens presos em Arapiraca.
Segundo o Defensor Público André Chalub, o problema das fugas ocorridos no presídio de Arapiraca deve ser resolvido através de investimentos no Presídio e reforço na segurança, e não com a desativação deste. “Não se pode pensar no fechamento de vagas em um sistema prisional já superlotado”, concluiu o Defensor Público.