Nota de Esclarecimento

Diante das informações publicadas no site deste Tribunal de Justiça de Alagoas, acerca da realização de concurso para preenchimento de vagas para determinados cargos, o Corregedor-Geral James Magalhães de Medeiros enviou, na manhã desta terça-feira (05), nota de esclarecimento à Presidência do TJ/AL, na qual aborda questões de extrema relevância e interesse público.

CGJ-AL ESCLARECE À SOCIEDADE

A propósito de nota emitida pela e. Presidência desta Corte e publicada na semana passada, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, enfocando a questão do concurso público para servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, necessário se faz levar ao conhecimento da sociedade as informações e esclarecimentos sobre os fatos.

Preliminarmente, insta esclarecer, que uma das metas traçadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça para o biênio 2011-2012, foi a de fomentar a realização de concurso público para servidores do Poder Judiciário Alagoano, especialmente o dirigido ao preenchimento do claro existente na 1ª instância (Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Escrivão), cujo último certame data, exatamente, de uma década.

Nesse contexto, é cediço que apesar das últimas remoções realizadas em 2007-2008, até a presente data, não foi realizado nenhum concurso público para o preenchimento dos decorrentes claros nas unidades do interior, situação delicada, que se agrava cotidianamente e que, por certo, não iria ser piorada por este Corregedor, com uma remoção interna, sem a certeza do quantitativo geral de vagas e cargos que eventualmente viriam a ser disponibilizados pelo gestor do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, quando da publicação do edital do certame a ser realizado.

Cabe destacar que esta Corregedoria, desde o início do atual biênio administrativo, por inúmeras vezes, solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça urgência na adoção das providências necessárias à realização de concurso para o 1º grau de jurisdição. Nesse trilhar, esta CGJ pleiteou formalmente, em várias oportunidades, informações prévias sobre o quantitativo geral e quais os tipos de cargos que seriam disponibilizados para o certame, a fim de propiciar a efetivação da imprescindível remoção interna, na conformidade do art. 224 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005) e em atenção aos precedentes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Realmente, esta Corregedoria não avançou no concurso de remoção interna, até porque não poderia ser tão irresponsável, a ponto de realizá-la, sem que houvesse, para tanto, a mínima retaguarda necessária ao imediato preenchimento dos cargos vagos, decorrentes de tantos quantos fossem os servidores removidos, posto que, somente em 23 de maio do corrente, foi que tomou conhecimento das informações sobre a forma e o quantitativo de vagas ofertadas ao 1º grau, no concurso público, há meses anunciado (PA nº 01924-8.2012.001).

Acontece que, no dia 30 de maio de 2012, restou necessária a suspensão dos trabalhos desta Corregedoria voltados à remoção em tela, tendo em vista que a Presidência do Tribunal de Justiça disponibilizara no respectivo sítio eletrônico, uma “nota de esclarecimento à sociedade alagoana”, datada de 29/05/2012, informando que não irá realizar, neste momento, concurso público para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça, ambos de 1ª instância, diante da ausência do correspondente concurso de remoção.

Assim, com os esclarecimentos acima registrados, este Corregedor, cônscio de suas obrigações legais e funcionais, convicto de haver adotado os procedimentos adequados, para que não houvesse maiores prejuízos às Comarcas do interior do Estado, considerando que a carência supera, em muito, o quantitativo disponibilizado nos autos do PA nº 01924-8.2012.001, informa ao público, que retornará ao estudo, buscando a melhor forma de abrir e efetivar o concurso de remoção, para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça, nos quantitativos já encaminhados a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Fonte: Corregedoria TJ

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