Contribuin​tes devem pagar INSS até esta sexta-feir​a, 15

Pagamento da GPS garante aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de maio, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos deve ser realizado até esta sexta-feira, 15. Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para quem optou pelo plano simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42. A (o) dona(o) de casa de família de baixa renda que contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhe o valor de R$ 31,10.

O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os optantes pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo e as donas de casa que pagam 5% do salário mínimo, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

A partir de sábado, 16, há a incidência de juros e multa. O cálculo da GPS atrasada por ser feito pelo site da Previdência Social (www.inss.gov.br). Basta acessar na Agência Eletrônica Segurado, Lista Completa de Serviços ao Segurado, em contribuições, a opção Guia da Previdência Social (GPS) e depois Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999. Depois é só informar o tipo de segurado, o NIT e clicar em obter dados cadastrais e, após confirmar os dados, informar a(s) competência(s) atrasada(s) junto com o valor do salário de contribuição.

O sistema faz o cálculo das parcelas atrasadas com juros e multas incidentes e informa o valor total a ser recolhido pelo segurado. Se desejar pode imprimir a Guia. Códigos – Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos com recolhimento mensal, o código é 1600. Para o recolhimento trimestral, é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código é 1007; no trimestral, 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 e para pagamento trimestral, 1457.

Para os que optaram pelo Plano Simplificado que tem a alíquota de 11% os códigos são: 1163, para contribuinte individual, recolhimento mensal; 1180, contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal e 1490, para a contribuição facultativa trimestral. Para a dona de casa que paga 5%, o código de pagamento é 1929.

Fonte: Ascom INSS/AL

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