CGJ determina que militares detidos em presídios civis sejam transferidos em 30 dias

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Após muita luta das entidadesde classe, entre elas a Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (ASSOMAL),que buscam a transferência dos militares que estão presos no BaldomeroCavalcanti desde dezembro de 2011, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), porintermédio do desembargador James Magalhães de Medeiros, decidiu no dia 15 dejunho deste ano que os militares detidos nos presídios civis do Estado deAlagoas, devem ser removidos, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data depublicação do provimento número 16.

Segundo documentoelaborado pelo desembargador, considerando o contido nos arts. 59, I e II doCódigo Penal Militar, arts, 239, 240 e 242, f e j do Código de Processo Penal Militar eart. 295, V, § 1° e 296, parágrafo único do Código de Processo Penal, todos nosentido de que deverão ser recolhidos à quartéis ou à prisão especial, os militares,quando sujeitos a prisão antes da condenação definitiva.

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares doEstado de Alagoas (Lei 5346/92), os militares têm direito a prisão especial, emquartel da Corporação. Sendo assim, o desembargador recomendou aos juízes de 1ªinstância que, enquanto não existir presídio militar no Estado de Alagoas, osmilitares que respondem processos criminais, desde que não tenham perdido oposto ou graduação, devem ser encaminhados para recolhimento à prisão em localadaptado, podendo ser na unidade onde ele é lotado ou na Academia de PolíciaMilitar do Estado de Alagoas, quando se tratar de oficial.

Para o major PM Wellington Fragoso e o presidenteem exercício da Assomal, major PM Carlos, essa decisão da Corregedoria éimportante porque devolve aos policiais militares à dignidade. Segundo eles, “aluta é incessante, e é para isso que existem às entidades. Elas devem dar apoioaos que tem seus direitos violados, inclusive em casos como esse”.

Fonte: Ascom Assomal

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