O desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, nesta sexta-feira (13), o afastamento do prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, acusado de promover processo administrativo e legislativo fraudulentos e com a participação de vereadores da cidade.
“A presença do agravante como chefe do executivo municipal, por si só, pode influenciar na arrecadação de elementos tidos como imprescindíveis, no caso de existir suposta investigação no município”, esclareceu o relator do processo.
Segundo fundamentou o desembargador, a decisão de primeiro grau deve ser mantida uma vez que não foi devidamente demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Destacou ainda que estavam ausentes os requisitos necessários para a concessão de liminar apresentada.
Argumentos da defesa
Ao impetrar o agravo de instrumento, a defesa havia afirmado que acusação de prática de improbidade administrativa, pela aquisição de imóvel pelo preço de R$ 700.000,00 com dispensa de licitação e aprovação do Legislativo Municipal, seria incerta.
Alegaram que a empresa MSL já teria intenção de comprar o terreno, mas como existiam gravames sobre a terra, ela utilizou de amizades com pessoas da prefeitura para desapropriar a área pelo valor de R$ 700.000,00, usando a prerrogativa de interesse público. E posteriormente vender o terreno, sem licitação, contando com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
Defendeu, ainda, o argumento de que não houve ilegalidade na alienação do imóvel, bem como não houve dano ao erário e que não haveria indício sequer de corrupção entre Toninho Lins e os vereadores do município de Rio Largo.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (13)
Matéria referente ao Agravo de Instrumento de nº 2012.004961-4