Consumidor deve ficar atento a reajuste de plano de saúde coletivo

O consumidor deve tomar certos cuidados ao contratar um plano de saúde coletivo. No primeiro momento, os planos coletivos aparentam ser mais vantajosos que um plano individual, por não exigir carência, mas podem acabar saindo mais caro. O alerta é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O instituto chama a atenção para o fato de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regula os reajustes dos planos coletivos, somente dos individuais. Para a advogada do Idec, Joana Cruz, o governo também deveria intervir no mercado coletivo, que responde por cerca de 80% dos usuários de planos de saúde no país.

“Enquanto o índice de reajuste dos planos individuais,determinado pela ANS, será de até 7,93%, os planos coletivos têm reajustes livres, deixando os consumidores desamparados”, destacou a advogada, especializada em saúde suplementar.

Segundo Joana Cruz, ao buscar um plano coletivo, o consumidor deve buscar saber os percentuais de reajustes nos últimos anos e de quanto deverá ser o próximo aumento, para não ser pego de surpresa com valores bem acima da inflação.

De acordo com a ANS, os reajustes dos planos coletivos não são regulados pela agência por tratarem-se de relações entre pessoas jurídicas (operadora e empresas, por exemplo), que têm grande poder de barganha e negociação, ao contrário do usuário individual. Além disso, segundo a agência, a modalidade coletiva não exige prazo de carência, possibilitando ao usuário migrar para outra operadora que apresentar mensalidade menor.

Outro alerta do Idec é sobre os reajustes dos planos individuais acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que acarretaria, a longo prazo, um comprometimento cada vez maior da renda dos clientes. “Temos estudos mostrando que, em 30 anos, o plano de saúde vai absorver 50% da renda do usuário”, frisou a advogada do instituto.

A ANS reconhece que os reajustes dos planos individuais são mais altos que o IPCA, porém argumenta serem abaixo do rendimento nominal médio do trabalhador e dos índices de variação de preços de produtos e serviços médicos, odontológicos e laboratoriais.

Na página da ANS, há informações sobre contratação de planos de saúde.

Fonte: Agência Brasil

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