Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participam nesta quarta-feira (25), em todo o país, de operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).
Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.
Em Alagoas, a ação será realizada no Posto de Combustível Pichilau, em Rio Largo, na BR 101, Km 75, das 7h às 11h e das 20h às 24h.
Direito fundamental – A operação, marcada para o Dia do Motorista, faz parte do projeto Jornada Legal do MPT, que, em parceria com a PRF, busca sensibilizar os profissionais do setor.
Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas profissionais e amadores. “Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos”, afirma.
A diretora-geral da PRF, inspetora Maria Alice Nascimento Souza, acredita que a nova lei toca em um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito. “O foco são os motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo e as estatísticas mostram claramente que, apesar de a maior parte da frota nacional ser de automóveis, proporcionalmente, acontecem muito mais acidentes com ônibus e caminhões e o cansaço dos motoristas é um fator que contribui de forma dramática para esse panorama”, explicou.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas acabam, também, usando remédios e drogas.
Comparação
Em relação à quantidade de inativos e mortos em decorrência de acidente de trabalho, comparação com o setor de construção de edifícios (segmento com maior índice de óbitos) mostra que o número de inativos em razão de acidentes no transporte rodoviário de cargas é ligeiramente inferior ao observado na construção civil de prédios. Esse número, no entanto, ficou muito próximo de 2009 para 2010 (454 na construção de edifícios e 412 no transporte rodoviário de cargas em 2010). A quantidade de óbitos no transporte de cargas é quase o dobro do encontrado na construção de edifícios.
O procurador do Trabalho Paulo Douglas lembra que os danos causados por acidentes de trabalho no transporte de cargas em rodovias podem ser subestimados: “Os acidentes, em geral, envolvem outros veículos, de forma que os números de mortos e feridos seriam superiores, caso fossem contabilizados”.
Penalidades
Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.
Convênio
Assinatura de acordo entre ambas as instituições, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.