Nova regra da Anac prevê indenizar perda de mala na hora

De acordo com uma norma em elaboração na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305 como ajuda imediata de custo.

A atualização que rege o extravio de bagagens, que é de 2000, ainda está em fase de alterações. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública para então ser publicada uma resolução. Não há prazo definido. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.

O texto também prevê outras mudanças. Em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias (hoje o prazo é de 30 dias) para devolver a bagagem extraviada ao passageiro. Passado esse período, a indenização de até R$ 3.450 – padrão internacional – deve ser paga em até uma semana.

Atualmente não há prazo. Isso não impede que o passageiro vá a Justiça caso ache que a quantia não é suficiente para reparar o dano. Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil.

Fonte: TErra

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