O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de pronúncia contra Eliton Alves Barros, acusado de participar do assassinato do vereador Fernando Aldo, em outubro de 2007, em Mata Grande, sertão de Alagoas.
Para o relator do processo, a decisão de pronúncia não se presta a analisar todos os fatos e circunstâncias contantes dos autos, o juiz fica restrito a indicar a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação.
“Os indícios de autoria, muito embora o acusado afirme sua inocência, principalmente sobre o argumento de que estaria em São Paulo quando do cometimento do assassinato, estão presentes nos autos. A prova testemunhal e as demais provas revelam a probabilidade da participação de Eliton Alves Barros no crime de homicídio que vitimou o vereador Fernando Aldo”, justificou Malta Marques.
Ainda segundo o relator, a manutenção da pronúncia também se deve ao fato de reconhecer que o Tribunal do Júri é único órgão competente para realizar o exame aprofundado da prova, sendo soberano para reafirmar a não-culpabilidade do inocente, mas também, para condenar o culpado. “A superficialidade na análise das provas de autoria é posta justamente para assegurar ao réu a imparcialidade de veredito do Conselho de Sentença, sem que a decisão de pronúncia possa influenciar na decisão”, ponderou.
Eliton Barros será mantido em cárcere, provisoriamente, até seu julgamento pelo Tribunal Popular. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (25).
Preliminares
No recurso crime, a defesa também pediu a nulidade do processo, alegando afronta aos princípio do juiz e promotor natural. Segundo Malta Marques, o crime adequa-se à competência da 17ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista que se encontra amparada em todos os requisitos legais. Quanto ao Princípio do Promotor Natural, a designação do Grupo Estadual de Combate a Organizações (Gecoc) para atuar na repressão de crimes específicos, notadamente, os relacionados ao combate às organizações criminosa, não caracteriza violação ao princípio.
Matéria referente ao Recurso Crime Nº 2011.001532-8