Preso em outubro de 2011 sob acusação de roubo no município de Arapiraca e reconhecido pela vítima, Geraldinho Lira de Oliveira teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
“Por ora, não me afigura razoável a concessão de liberdade, pois não demonstrados seus requisitos de plano, de modo que os fundamentos arguidos pelo Impetrante não legitimam eventual provimento liminar em habeas corpus, até porque outros fatores deverão ser analisados nesta etapa, como já procedido, máxime em tempos atuais, dias de evidente banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública”, explicou o relator do processo.
Após consultar o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), o desembargador Otávio Praxedes constatou que a audiência de instrução e julgamento do processo teve data marcada para o dia 01 de agosto deste ano, o que afastaria a alegação de eventual demora do Judiciário. Para o relator, o processo discute um dos bens mais caros à condição humana, a liberdade, no entanto frisou que para configurar excesso de prazo que cause constrangimento ilegal, é necessário que ele exorbite a razoabilidade, devendo cada processo ser analisado de forma individual, ponderando suas especificidades.
Ao impetrar o habeas corpus, a defesa havia alegado excesso de prazo na formação de culpa e solicitado a revogação da prisão preventiva. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (26).
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.005168-8