A Justiça Militar suspendeu, nesta sexta-feira, 03, as punições e prisões de dois dos policiais acusados de negociar a liberação do veículo da deputada estadual Thaíse Guedes, aprendido por uma guarnição do Batalhão de Trânsito (BPTran), em uma blitz no bairro da Jatiúca, em abril deste ano.
Após investigação de quatro meses, o chefe do Estado Maior da PM, coronel João Marinho, determinou a prisão do coronel Paulo Amorim, do tenente Afrânio Monteiro e do sargento José Roberto, divulgada ontem após publicação no Boletim Geral Ostensivo da Corporação.
No entanto, nesta sexta-feira, 03, a Justiça resolveu acatar os argumentos da defesa e determinou a liberação do coronel Paulo Amorim e do sargento José Roberto. Segundo informações do advogado dos militares, Anaxímenes Marques, o pedido de tutela antecipada foi analisado pelo juiz auditor José Cavalcanti Manso Neto, que deu parecer favóravel aos militares.
"Os policiais não chegaram a ser presos, pois a PM ainda estava a procura dos militares. Ingressamos com a ação de tutela antecipada e hoje, a Justiça decidiu suspender a publicação do Boletim Geral Ostensivo nº 145 de 01 de agosto de 2012, que determinava a punição e a prisão dos policiais que ingressaram com pedido. A decisão deve ser cumprida de forma imediata. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão caso queira", informou o advogado.
Nos autos, a defesa alega que a prisão ofende aos princípios da legalidade, motivação e especificidade administrativa. Para os policiais, a liberação ocorreu dentro da legalidade, já que, em nenhum momento houve qualquer tipo de imposição.
Em depoimento, o sargento Paulo Roberto chegou a dizer que havia sugerido o pagamento das taxas atrasadas pela parlamentar para que em seguida houvesse a liberação do veículo. A sugestão foi aceita e o carro liberado.
O comandante do BPTRAn, tenente-coronel Hermelindo João Pereira Filho, também foi convocado a depor e explicou que conforme a nova determinação do Detran o carro com irregularidades no licenciamento deve ficar retido no local da ocorrência até que o proprietário pague as pendências. Após a quitação do débito, o veículo é liberado do local.
No caso específico, por se tratar de uma portadora necessidades especiais, o procedimento adotado pelos militares da assessoria militar da Assembleia Legislativa de Alagoas também foi considerado apropriado, já que, estão à disposição do Poder Legislativo Estadual do qual a parlamentar faz parte.
Na decisão, o magistrado também criticou a ação do responsável pela operação, capitão Sercundino, que acusou a parlamentar de interferir no trabalho da polícia e ameaçou guinchar o veículo. Para ele a atitude foi desnecessária. "Tendo em vista que a pendência do IPVA atrasado foi imediatamente sanada, não sendo mais, portanto, causa para apreensão ou retenção do veículo. Além disso, a conduta do militar, conforme documentação acostada aos autos, demonstra flagrante desrespeito a uma autoridade civil do Estado. Denota-se o despreparo, abuso e truculência do mencionado oficial", diz o juiz auditor em sua decisão.