O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou a concessão de liminar referente no habeas corpus ao ex-deputado José Francisco Cerqueira Tenório, o Chico Tenório, acusado de ser autor intelectual do assassinato do ex-PM José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (07).
Para o relator do processo, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, porque não prevista em lei, cabível, apenas, na hipótese de ilegalidade, com possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a Relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça”, justificou o desembargador Edivaldo Bandeira
Segundo a defesa, a decisão que revogou a prisão foi motivada pela concessão da liberdade provisória concedida e que, na época, não foi decretada a fixação do monitoramento eletrônico. Justificou, ainda, que por razões de trabalho, inclusive no interior de Alagoas, o paciente corre riscos de qualquer atentado, somando-se ao fato do início do período eleitoral, já que possui obrigações políticas em diversos municípios do estado de Alagoas, com exigência a participação, inclusive, em horário noturno.
A defesa pediu que fosse revogado o decreto de prisão preventiva do acusado, devendo ser lavrado o alvará de soltura, pois não foram apresentados fundamentos ou razões claras de motivação e adequação compatíveis para a aplicação de medidas cautelares em desfavor do acusado.
Matéria referente ao Habeas Corpus Nº 2012.005379-2