O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (07), à unanimidade de votos, transferir o julgamento de José Roberto da Silva, da Comarca de Boca da Mata para uma das Varas Criminais da Capital. O réu é acusado do assassinato Robson Manuel da Silva Melo, em junho de 2008, após um “esbarrão”.
“Avalio que há fundada dúvida quanto à viabilidade da realização do julgamento do réu no município de Boca da Mata, assim como nas cidades vizinhas, tendo vista a presença de indícios de intimidação experimentada por pelo menos três jurados do caso, por meio de visita de pessoas ligadas ao acusado”, explicou o desembargador relator do processo, Otávio Leão Praxedes.
Após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o magistrado da Comarca de Boca da Mata realizou audiência extraordinária com os jurados, na presença do representante do MPE e da defensoria pública, a fim de verificar a suposta ameaça sofrida pelo Júri, assim como preservar a ampla defesa do acusado e a imparcialidade do julgamento.
Durante a audiência o juiz de primeiro grau percebeu que havia claro receio na participação do conselho de sentença, por parte de alguns jurados, no entanto ninguém queria falar. Por este motivo, realizou uma votação secreta, na qual três jurados confirmaram as ameaças.
Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, não é possível haver um julgamento justo quando o conselho de sentença sofre pressões externas, o que foi constatado pelo Ministério Público e pelo juiz atuante no Fórum de origem.
“Penso que é extremamente razoável, ou melhor, recomendável, o desaforamento do julgamento em questão, de modo a manter a imparcialidade do júri e assegurar uma decisão justa, sobretudo diante da concreta possibilidade de influência no convencimento do conselho de sentença, caso a sessão fosse realizada na Comarca de origem, postura odiosa, eis que inquinaria de nulidade o julgamento, o que, aqui, tenciona-se evitar”.
Matéria referente ao Desaforamento nº 2012.004922-9