O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, com sede de liminar, que seja mantida a prisão de José Welligton Tavares da Rocha, o Pardal, acusado de tentar matar o policial civil Sílvio Daniel Florentino Pereira, em 2010, na cidade de Penedo.
O desembargador desconsiderou a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e esclareceu que não há constrangimento ilegal no caso, já que a análise do pedido revela-se inadequada, não restando requisitos que justifiquem a concessão de liberdade. “A medida liminar em habeas corpus, por não estar prevista expressamente entre os art. 647 a 667, do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu”, fundamentou o relator.
Ao impetrar o habeas corpus, a defesa solicitou a concessão de alvará de soltura em benefício do acusado, ressaltando que a demora, para o bom andamento processual, resulta em excesso de prazo na formação da culpa que tem prejudicado o paciente com constrangimento ilegal. Segundo a defesa, a data designada para o início da audiência ainda não foi estabelecida.
Alegou, ainda, que o paciente se encontra preso há mais de 367 dias, sem ter sido ouvido pela justiça e que não há indício da autoria do ilícito por parte do paciente, consolidando que existem, apenas, informações colhidas em sede da polícia judiciária. José Welligton Tavares teve a prisão preventiva decretada em 21 de julho de 2011.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta quarta-feira (08).