O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (09), à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação “O Povo por Joaquim Gomes” e manteve a decisão do juiz eleitoral da 53ª Zona, que deferiu os registros de candidatura de Benedito de Pontes Santos e Paulo Henrique Mendonça de Morais, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Joaquim Gomes.
O recurso eleitoral foi interposto pela coligação “O Povo por Joaquim Gomes” objetivando a reforma da decisão do juiz eleitoral, que julgou improcedente pedido de impugnação e deferiu os registros de candidatura de Benedito Pontes e Paulo Morais. No recurso, a coligação afirma que os pedidos de candidatura foram feitos após o prazo, que encerrou-se no dia 05 de julho, e que o magistrado teria determinado a realização de diligência para que os candidatos apresentassem documentos necessários ao registro de candidatura que estavam faltando.
A defesa de Benedito Pontes e Paulo Morais alegou, em suas razões, que os representantes da coligação estiveram no cartório eleitoral da 53ª Zona antes do término do prazo legal, mas por haver falha na mídia e no sistema de registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram autorizados pelo juiz eleitoral a corrigi-las, como foi feito, porque o documento poderia ser juntado ao processo após o prazo de registro, em sede instrutória.
Para o relator do recurso, desembargador-eleitoral Frederico Wildson da Silva Dantas, apesar de não possuírem todos os documentos necessários ao pronto deferimento do registro de candidatura no dia 05 de julho, os representantes da coligação agiram de boa-fé, amparados por decisão judicial que os concedia prazo para suprir as omissões e incorreções.
“Estou convicto de que a norma estabelecida na Lei das Eleições deve ser interpretada com temperamento, de modo a não inviabilizar injustificadamente, por flagrante formalismo, uma dada candidatura a cargo eletivo, em que representantes da coligação compareceram tempestivamente ao cartório eleitoral no intuito de registrar as candidaturas”, afirmou o desembargador-eleitoral em seu voto.
Participaram do julgamento, além da presidente do TRE/AL em exercício, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, os desembargadores eleitorais Otávio Leão Praxedes, José Cícero Alves, Antônio Bittencourt, Luciano Guimarães e Antônio Carlos Gouveia e o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório.